Justiça determina que Meta retire publicações sobre demissões ligadas a votos políticos
Justiça ordena à Meta a remoção de publicações que incentivam demissões por crenças políticas e aplica medidas contra assédio eleitoral nas redes sociais


A Meta, controladora do Instagram, Facebook e Threads, foi obrigada pela Justiça do Trabalho a retirar do ar publicações que incentivam empresários a monitorar e até demitir funcionários com base em suas preferências políticas. 

A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em resposta a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Além de retirar 14 conteúdos específicos indicados pelo MPT, a Meta pode enfrentar uma indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. A empresa tem um prazo de até 24 horas, a partir da notificação, para cumprir a ordem judicial.
A decisão também exige a suspensão da veiculação algorítmica dos conteúdos investigados e a divulgação de um alerta sobre assédio eleitoral nas três plataformas operadas pela Meta no Brasil.
Motivação da Ação
O MPT justificou a ação com base em mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral recebidas em todo o país durante o pleito de 2026. Destas, 1.147 foram registradas em um curto intervalo de 72 horas após o segundo turno.
As publicações em questão estimulavam comportamentos como:
- investigar os perfis de colaboradores para descobrir suas preferências políticas;
- monitorar o voto dos trabalhadores;
- evitar a contratação de candidatos com convicções políticas diferentes;
- demitir funcionários que apoiavam candidatos distintos dos líderes da empresa;
- ridicularizar trabalhadores por suas escolhas eleitorais.
O MPT observa que os algoritmos das plataformas, como a aba “Explorar” do Instagram e os reels, poderiam potencializar a disseminação desse tipo de conteúdo problemático.
Diretrizes para a Meta
O magistrado estabeleceu uma série de medidas que a Meta deve implementar imediatamente:
- remoção: excluir as 14 publicações em até 24 horas após a notificação;
- interrupção: suspender o impulso algorítmico dos conteúdos mencionados;
- notificação: avisar os operadores das contas afetadas que as publicações foram removidas por ordem judicial, em um prazo de até 48 horas;
- preservação de provas: manter registros das publicações retiradas até o encerramento do processo;
- alerta aos usuários: veicular uma comunicação institucional informando sobre as proibições legais relacionadas a discriminação de trabalhadores por suas convicções políticas, em até 72 horas, com duração de cinco dias consecutivos.
Liberdade de Expressão em Debate
Em sua decisão, o juiz ressaltou a importância da liberdade de expressão e da manifestação política, direitos garantidos pela legislação, mas enfatizou que esses não devem ser usados como justificativa para práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
O juiz fez uma clara distinção entre a liberdade de opinião e a incitação à perseguição de profissionais baseadas em suas escolhas eleitorais.
Além disso, ele reiterou que a possibilidade de demissão sem justa causa não deve servir de pretexto para que empregadores punam colaboradores devido a suas preferências políticas.
Punições em Caso de Descumprimento
Se a Meta não seguir a determinação de remoção, enfrentará uma multa diária de R$ 50 mil por publicação ainda disponível. Já o não cumprimento da obrigação de veicular o alerta institucional poderá acarretar uma penalização de R$ 200 mil.
Vale destacar que a liminar é provisória e não reflete um julgamento final. O pedido para pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos será avaliado posteriormente pela Justiça.
O caso está sendo analisado na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e a Meta tem o direito de contestar a decisão nas instâncias judiciais pertinentes.



