Caso do caseiro usado como laranja no DF garante pensão mensal após exploração
Justiça do Trabalho concede pensão mensal a caseiro explorado e determina bloqueio de bens de empregadores por uso indevido de sua identidade em empresas


A Justiça do Trabalho concedeu ao caseiro de 56 anos, que dedicou 28 anos de sua vida ao trabalho para uma família no Distrito Federal, o direito a uma pensão mensal de um salário mínimo, em uma decisão que revela uma dura realidade de trabalho análogo à escravidão.

O homem, que é natural da Bahia, atuou como caseiro em uma residência no Núcleo Rural Córrego do Torto, Lago Norte, desde sua chegada a Brasília, em 1998. Durante todo esse tempo, além de suas funções de jardinagem e cuidados com animais, ele foi utilizado como “laranja” em cinco empresas de sua família empregadora, chegando a ser sócio majoritário e administrador de negócios desconhecidos por ele.
A decisão judicial inclui o bloqueio de até R$ 324,2 mil em ativos financeiros de quatro membros da família e determina que eles não podem mais usar o nome, CPF, assinatura ou quaisquer dados do caseiro em atos legais. O não cumprimento da ordem pode levar à imposição de multas de R$ 50 mil por ocorrência.
Além disso, o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) moveu uma ação civil pública contra os empregadores, exigindo R$ 2 milhões em indenizações e o pagamento das verbas trabalhistas devidas ao longo das três décadas de exploração.
As Condições de Trabalho
Ao longo de sua jornada laboral, o caseiro recebia cerca de R$ 200 por semana, não tinha férias, e vivia em condições precárias. Para agravar a situação, não possuía conta bancária, telefone celular e sua carteira de trabalho estava sob a custódia de uma integrante da família.
A fiscalização, realizada após uma denúncia anônima em agosto de 2026, contou com o apoio do MPT, da Auditoria-Fiscal do Trabalho e da Polícia Federal, resultando na lavratura de 13 autos de infração, um deles pelo reconhecimento do trabalho em certas condições deploráveis.
Exploited as a “Laranja”
A investigação revelou que membros da família transferiram participações em cinco empresas para o nome do caseiro, onde ele frequentemente figurava como único sócio e administrador. Em uma das sociedades, o trabalhador era considerado proprietário de 90% do capital social, embora tenha declarado não ter conhecimento sobre sua condição de sócio.
O MPT encontrou ainda seis execuções judiciais relacionadas ao nome do caseiro, três delas de natureza fiscal. Em uma decisão de 15 de outubro, o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, reconheceu indícios claros de uso impróprio da identidade do trabalhador para fomentar negócios de terceiros, caracterizando fraudes.
Modalidades de Trabalho Escravo
De acordo com o MPT-DF, o caso abrange as quatro modalidades de trabalho em condições análogas à escravidão definidas pela legislação brasileira:
- Trabalho forçado: submeter a pessoa ao trabalho mediante coercion;
- Jornada exaustiva: quando a intensidade do trabalho compromete a saúde e dignidade;
- Condições degradantes: há graves violações de direitos fundamentais, como a falta de higiene e moradia adequada;
- Servidão por dívida: liberdade do trabalhador restrita em razão de débitos.
Vale destacar que a caracterização do trabalho análogo à escravidão não depende da existência de cárcere, sendo suficiente a comprovação de qualquer uma das modalidades previstas.
Direitos e Assistência
A decisão judicial garante ao caseiro uma pensão mensal de um salário mínimo e bloqueia os bens dos investigados, além de proibi-los de utilizar seus dados pessoais em qualquer ato jurídico.
A situação do trabalhador requer acompanhamento contínuo pela rede de assistência social. Um relatório de 21 de outubro revelou que ele ainda residia no imóvel em que viveu por quase 30 anos, mesmo após o reconhecimento das condições de exploração. O documento também apontou sua dependência financeira e resistência em deixar o local.
Na ação civil pública, o MPT solicita que a Justiça determine que o homem seja separado da família em um prazo de três meses, com a devida supervisão da rede de proteção social. O Ministério Público também pleiteia R$ 1,5 milhão por danos morais individuais e R$ 500 mil por danos morais coletivos, totalizando R$ 2 milhões em indenizações, além da regularização dos direitos trabalhistas devidos.



