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Governo divulga novas alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

Novas alíquotas do Imposto Seletivo serão aplicadas a bens e serviços prejudiciais a partir de fevereiro de 2027, visando sustentabilidade e eficiência energética

Nesta quarta-feira (4), o governo federal anunciou a publicação da Medida Provisória 1.399/2026, que traz uma nova abordagem tributária ao criar o Imposto Seletivo. Este tributo será aplicado a bens e serviços que representam riscos à saúde e ao meio ambiente, com início de vigência programado para o dia 2 de fevereiro de 2027.

Com base na Emenda Constitucional 132/2023 — parte da Reforma Tributária —, o novo imposto substituirá o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI).

A nova MP, publicada no Diário Oficial, estabelece um regime transitório, válido até 31 de dezembro de 2027, flexionando as normas do antigo sistema tributário ao novo. Durante esses 11 meses, as alíquotas do Imposto Seletivo para categorias como veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos e bebidas alcoólicas seguirão as atuais do IPI, com adaptações via fatores de conversão.

A Casa Civil reforça que a Medida Provisória apresenta critérios de sustentabilidade e eficiência energética para definir as alíquotas de veículos, aeronaves e embarcações. Destacam-se algumas isenções, como a alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, autistas, ou motoristas profissionais que utilizam automóveis para serviços de táxi. Veículos com versões sustentáveis, reconhecidas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, também se beneficiam.

O Imposto Seletivo terá aplicação sobre caminhões com peso bruto igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, bem como sobre veículos, aeronaves e embarcações com especificações técnicas determinadas, que atendem as necessidades das Forças Armadas e órgãos de segurança pública.

Bens minerais extraídos terão suas alíquotas zeradas até o final de 2027, com discussões futuras previstas para um regime permanente a respeito desses itens. As loterias, como a Mega-Sena e Lotofácil, terão uma alíquota de 0,5% sobre suas receitas.

Além desse movimento, o governo pretende encaminhar ao Congresso uma proposta de emenda constitucional (PEC) com a finalidade de prorrogar a incidência do IPI para produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, até que o Imposto Seletivo esteja plenamente em vigor, com o objetivo de evitar uma desoneração em produtos considerados nocivos.

Caso haja um aumento na arrecadação do Imposto Seletivo, previsto será um ajuste correspondente na alíquota de referência e na arrecadação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O contrário também se aplicará em caso de queda na arrecadação.

As alíquotas definitivas, que serão implantadas a partir de 1º de janeiro de 2028, passarão por discussão no Congresso. O governo se compromete a apresentar um projeto de lei até 31 de maio de 2027 para a definição dos novos parâmetros tributários.

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