Maquininhas de cartão passam a aceitar VR e VA a partir de sábado
A partir de sábado as maquininhas de cartão aceitarão vale-refeição e vale-alimentação de diferentes operadoras, aumentando opções de uso para os trabalhadores


A partir de sábado, 7 de novembro, os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passarão por mudanças significativas que visam modernizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Essa mudança, que inclui a implementação da interoperabilidade, permitirá que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em qualquer terminal de pagamento que aceite essa forma de pagamento, desde que o estabelecimento aceitem o cartão utilizado.
A transição para essas novas regras começou em maio e se estenderá até novembro, marcando um aniversário importante: um ano da assinatura do decreto que trouxe atualizações para o PAT. O objetivo fundamental é ampliar a utilização dos benefícios em uma variedade maior de locais, como restaurantes e supermercados, beneficiando trabalhadores que dependem desses vales para as compras diárias.
Empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre as envolvidas nas modificações, conforme regulamentações do PAT. Além disso, as novas diretrizes fixam limites nas taxas que podem ser cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduzem o prazo para repasse dos valores das vendas, buscando estimular a concorrência e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio.
Entretanto, a implementação da interoperabilidade enfrenta desafios. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alertou que os sistemas de pagamento ainda não estão totalmente integrados, o que pode complicar a aplicação das novas regras dentro do prazo estipulado. Além disso, certas normas estão sendo contestadas judicialmente por operadoras do setor.
O que muda?
A partir do dia 7 de novembro, espera-se que a interoperabilidade entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação esteja em pleno funcionamento. Isso significa que consumidores poderão usar seus cartões de várias operadoras em qualquer terminal de pagamento habilitado, sem depender de acordos específicos para cada bandeira.
Vale ressaltar que essa mudança não obriga todos os estabelecimentos a aceitarem os cartões. A nova regra se aplica aos comércios que já estão preparados para processar essas transações.
Onde usar?
Com a ampliação da rede de aceitação, os trabalhadores terão a liberdade de usar seus cartões em uma gama mais ampla de estabelecimentos, desde que aceitem a modalidade correspondente. Contudo, a acessibilidade ainda dependerá da habilitação do comércio e da integração efetiva dos sistemas de pagamento.
O valor aumenta?
Não. As novas regras não implicam aumento ou redução dos valores dos vales pagaos pelas empresas. Os recursos continuarão a ser destinados exclusivamente para a compra de alimentos, com o vale-refeição focado em refeições prontas e o vale-alimentação em produtos alimentícios.
Quais regras já valem?
Além da interoperabilidade, outras regulamentações do PAT já estão em vigor e incluem:
- Taxa máxima de 3,6%: para cobranças de operadoras sobre transações vinculadas ao PAT;
- Tarifa de intercâmbio de até 2%: limite para cobranças relacionadas às operações entre participantes do sistema;
- Repasse em até 15 dias: prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.
Com as mudanças, comerciantes que antes enfrentavam taxas elevadas e prazos que ultrapassavam 30 dias para recebimento começarão a perceber uma melhora nas condições oferecidas.
Todos os benefícios entram?
Não necessariamente. As novas regras se aplicam apenas aos benefícios vinculados ao PAT, estabelecido em 1976. Há uma distinção significativa entre o PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista, que não é sujeito aos mesmos limites de taxas e prazos, gerando confusões nas transações financeiras para os comerciantes.
A mudança está garantida?
A expectativa é que a interoperabilidade entre os cartões entre em vigor em novembro, mas a Abrasel aponta que obstáculos operacionais permanecem. A integração dos sistemas das operadoras e credenciadoras precisa ser concluída para garantir o pleno funcionamento das novas regras.
Quais são as punições?
O descumprimento das diretrizes do PAT pode resultar em penalizações, incluindo:
- Multas;
- Autuações;
- Descredenciamento do programa;
- Cobrança de benefícios fiscais usados inadequadamente, quando aplicável.
As consequências das infrações podem impactar não apenas as operadoras, mas também as empresas participantes e os estabelecimentos comerciais envolvidos.
O que dizem as operadoras?
Algumas empresas do setor questionam judicialmente aspectos do decreto que regulamenta o PAT, em especial os limites tarifários e a imposição de modificações estruturais. Algumas operadoras já conseguiram decisões provisórias que suspenderam certas exigências, mas essas liminares foram posteriormente revogadas.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também expressou inquietação com o novo modelo de arranjo, apontando que a ampliação da aceitação dos cartões pode complicar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos.
O que falta?
A efetivação da interoperabilidade depende da integração final dos sistemas operacionais das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas de pagamento. Embora as mudanças estejam previstas para novembro, a avaliação da Abrasel indica que ainda existem dificuldades técnicas para garantir o funcionamento eficiente em toda a rede. Para os trabalhadores, o desejo de um aumento nas opções de uso dos cartões só se tornará real com a finalização dessa integração.



