

A Prefeitura de Santos e o Grupo Mendes foram condenados pela 1ª Vara da Fazenda Pública. O motivo são irregularidades nas propriedades urbanas para as construções, o que é chamado de outorga onerosa. Quatro terrenos foram alvos de instrumento de planejamento urbano que visa regular a propriedade urbana em prol do bem coletivo, em conformidade com a política constitucional de desenvolvimento urbano e com o Estatuto das Cidades.
Mas apesar da condenação, tanto o atual prefeito Paulo Alexandre Barbosa, como o prefeito eleito, Rogério Santos, foram absolvidos e não vão pagar indenizações ao erário público. Os terrenos citados em questão pelo Ministério Público são o Clube de Regatas Santista, Clube de Regatas Vasco da Gama, Clube de Regatas Saldanha da Gama e Mendes Convention Center. O Novo Mercado do Peixe e o Novo Centro de Convenções de Santos, por exemplo, foram construídos com base nos termos de acordo da Prefeitura com o Grupo Mendes.
O que diz o MP?
Segundo o Ministério Público, a Prefeitura apresenta histórico de favorecimento público ao Grupo Mendes e afirma que teria ocorrido ofensa aos princípios da publicidade, da participação social, da transparência, da impessoalidade, da moralidade, da eficiência, da finalidade e do interesse público.
O MP destaca ainda que as empresas rés, Alvamar e GM20, assinaram Termos de Compromissos, onde assumiram uma série de obrigações para obter a licença para execução das obras nas áreas dos clubes citados no processo e para dar uso diverso ao local que hoje abriga o Mendes Convention Center. Com base nisso, o Ministério Público pediu a condenação de todos os réus e a declaração da inconstitucionalidade dos dispositivos legais que permitiam a outorga onerosa e a alteração de destinação do centro de convenções.
A decisão judicial declara nulo o termo de compromisso para as construções nesses terrenos e prevê a condenação das empresas pertencentes ao Grupo Mendes nas obrigações de não fazer a substituição de edificações já existentes ou reformas tendentes a uso diverso dos previstos em lei nos imóveis.
Além disso, a Prefeitura de Santos também terá que se abster de conceder às empresas citadas no processo licenças ou autorizações para conferir aos imóveis objeto desta ação uso diverso daqueles a que estão atualmente submetidos pela lei, ou a realizar quaisquer tipos de obras tendentes a destinação diversa dos usos a que estão atualmente submetidos pela lei.
Assim as empresas não poderiam fazer construções nos terrenos dos clubes e do Mendes Convention. De acordo com o juiz, as empresas do Grupo Mendes pagaram para poder ter um potencial construtivo maior, o que foi permitido pelo novo Plano Diretor. No entanto, o magistrado julgou que são inconstitucionais os dispositivos que davam essa possibilidade presente no Plano Diretor.
Resposta
Em nota, a Prefeitura informa que não houve nenhuma condenação do município a pagamento de multa ou indenização. Também não houve condenação de nenhum dos réus pessoas físicas. Os pedidos formulados contra o prefeito, secretários citados e o ex-presidente da Câmara foram todos indeferidos. A sentença julgou procedente apenas parte dos pedidos do Ministério Público.
Leia também
Shopping é multado por descumprir regras regras de prevenção à covid-19