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Departamento Hidroviário terá de pagar indenização a motociclista que caiu na travessia de balsas

Acidente ocorreu em 2017 no Guarujá

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Departamento Hidroviário a pagar uma indenização de R$ 12 mil a um motociclista que sofreu acidente na travessia de balsas entre Guarujá e Santos. O DH já informou que recorreu à decisão.

Segundo informações, o acidente aconteceu quando a rampa de acesso, que liga o atracadouro à balsa, não foi recolhida e a cancela. Ela libera a passagem das motos, mas não foi fechada quando a balsa partiu do atracadouro em Guarujá. Por isso que o motociclista caiu.

O motociclista foi resgatado com uma boia, mas as equipes não conseguiram alcançar a moto. Após o acidente, ele entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais contra o Departamento Hidroviário (DH), que administra a travessia de balsas. No processo, a empresa argumentou que a culpa pelo acidente era exclusiva do motociclista e que não havia indícios de irregularidade praticada pelo DH.

No entanto, o juiz Leonardo Grecco, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, concluiu que o acidente se deu em razão direta das ações tomadas pelo mestre de navegação, no momento da desatracação da embarcação. A responsabilidade também foi apontada pelo processo administrativo instaurado por uma Comissão de Sindicância, realizada internamente pelo DH.

Justificativa

Segundo o processo, no dia do acidente, o mestre de navegação interrompeu o embarque de motociclistas devido à passagem de um navio pelo canal. Depois, ele reabriu o embarque mas, antes que outro navio pudesse vir a interromper a operação novamente, o profissional decidiu desatracar a balsa e realizar a travessia antes do previsto.

Com isso, a cancela não impediu o acesso de motociclistas à balsa e a rampa não foi recolhida, causando a queda do homem no mar. “Desta forma, há prova suficiente de que o acidente ocorreu pela má prestação de serviço pela parte ré [DH], como bem restou concluído na esfera administrativa”, escreveu o juiz na sentença.

O magistrado condenou o DH a indenizar o motociclista em R$ 12 mil. O DH ainda pode recorrer da decisão. Em nota, o Departamento Hidroviário, antiga Dersa, informou que, em relação ao processo judicial de indenização, recorreu à decisão.

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