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Facção criminosa toca o terror contra quem empinar moto

Grupo promete 'dar cacete' em quem fizer isso

Momentos de apreensão e de medo ocorrem devido a ameaças em algumas comunidades da Baixada Santista. Tudo porque uma facção criminosa tem ameaçado os motociclistas que ficarem empinando motos e procovam barulhos.

“Proibido tirar de giro e chamar no grau. Sujeito a cacete. Não vamos mais aceitar essas coisas na comunidade”, dizem as faixas penduradas em diversos morros de Santos e região.

“Tirar de giro” é quando o motociclista aperta a embreagem da moto até ela fazer um barulho alto. Já “chamar no grau” é empinar a moto. Ambas as práticas são proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Créditos: Reprodução.

Uma faixa com mensagem parecida já havia sido vista em outubro deste ano, em Peruíbe, quando moradores de um bairro ficaram revoltados com o barulho de escapamentos e manobras perigosas feitas por motociclistas durante a noite e aos fins de semana. Mas, desde pelo menos a última quarta-feira (15), outras faixas começaram a ser vistas, desta vez em comunidades de Santos, como no Morro São Bento.

Além destas cidades, a mensagem também é vista em Guarujá, no Morro do Macaco e na Comunidade da Barreira, mas também no Guapurá, em Itanhaém. Pessoas que preferiram não se identificar contam que a população concordou com a medida, e até se sentiu mais segura após as mensagens serem destacadas nas faixas.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?

Tanto o barulho alto proposital quanto empinar a moto são práticas proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na Lei 9.503/1997. Ambas as infrações são penalizadas com multas e retenção do veículo. Veja detalhes abaixo:

Art. 230 – Conduzir o veículo:

  • XI – com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
  • Infração – grave;
  • Penalidade – multa;
  • Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:

  • III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
  • Infração – gravíssima;
  • Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
  • Medida administrativa – retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação.

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