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Hospital e plano de saúde do Litoral terão de pagar R$ 300 mil à família de paciente morta

Vítima tve uma gaze esquecida dentro do corpo

A Justiça condenou um hospital e uma operadora de plano de saúde a pagarem R$ 300 mil de indenização por danos morais à família da mulher de 28 anos, que morreu. O caso aconteceu em 2012 na cidade de Santos, após a vítima, que estava grávida, ter ficado com uma gaze dentro dela. A médica auxiliar que participou do procedimento, é ré, mas acabou sendo absolvida.

Na época, a paciente tinha 28 anos quando deu à luz ao seu filho, em janeiro de 2012, em uma cesariana na Casa de Saúde de Santos. No processo foi citado que com o passar dos dias, a mulher piorou rapidamente. A assistência médica da Notre Dame Intermédica, que atendia a mulher, justificou o inchaço em seu abdômen e as dores como naturais do nascimento do bebê.

Ela foi socorrida às pressas em julho, internada no Hospital Frei Galvão, também em Santos. Lá ela passou por uma cirurgia de emergência. Neste procedimento, os médicos encontraram a gaze esquecida no momento do parto. Assim, a jovem morreu em agosto do mesmo ano com infecção generalizada.

Sentença

A decisão mais recente é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP), da última quarta-feira (15). Ela manteve a condenação proferida pelo juiz Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, em abril deste ano.

O magistrado Wilson Gonçalves justificou a condenação afirmando que não há elemento nos autos do processo que coloque em dúvida que a morte da jovem não tenha tido ligação com as sérias complicações geradas pela compressa deixada meses antes no corpo dela.

“Foi esquecida uma compressa no abdome da paciente, essa compressa, por ser um corpo estranho, gerou graves complicações à saúde dela. Essas complicações, por sua vez, exigiram nova intervenção cirúrgica, culminando, tragicamente, com a morte dela”, escreveu.

Ao longo do processo, o plano de saúde Notre Dame Intermédica e o Hospital Casa de Saúde de Santos alegaram que não houve erro médico. Por isso, não teriam motivos para indenizar dano moral à família da falecida.

Com a determinação, as duas empresas devem pagar R$ 50 mil a cada familiar da mulher que entrou com a ação judicial. São os pais e quatro irmãos, que viviam com ela. Assim, o valor total de R$ 300 mil é contado.

Médica absolvida

Uma médica auxiliar, que participou do parto da vítima, também foi alvo da ação judicial. Ela foi absolvida pois, segundo sua defesa, feita pelo advogado Alexandre Henriques Correia, a profissional teria atuado como auxiliar na cirurgia e, por conta disso, não tinha o controle dos procedimentos adotados e do material utilizado. Outros cinco profissionais, que também participaram da cesárea, não foram alvos da ação.

Os procedimentos adotados pelos profissionais da saúde são detalhados em notas técnicas elaboradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Segundo o documento, “as contagens de compressas e gazes devem ser feitas ao final do procedimento cirúrgico, ao iniciar revisão e fechamento da cavidade, sendo verificadas pelo circulante (enfermagem) e instrumentador e confirmada pelo cirurgião e assistentes”, determina a agência.

“Por isso, ficou evidente para o juiz que a minha cliente, na condição de médica auxiliar naquele procedimento, não poderia ser responsabilizada por tarefa atribuída a outros profissionais”, defendeu o advogado Alexandre Correia.

Respostas

O plano de saúde NotreDame enviou uma nota onde informou que a paciente foi atendida em um serviço de terceiros, na Casa de Saúde de Santos, onde foi realizada a cesárea. Meses depois ela foi socorrida no Hospital Frei Galvão que, este sim, pertence à NotreDame Intermédica, que identificou a causa da infecção.

“A decisão judicial ainda é recorrível. O questionamento da prática médica não é atribuído ao serviço médico da NotreDame Intermédica”, finalizou.

Já o Hospital Casa de Saúde não deu um posicionamento sobre a condenaçção recebida pela Justiça.

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