Peruíbe e Praia Grande aderem ao consórcio de vacinas
A Frente Nacional de Prefeitos está organizando o consórcio para agilizar a imunização


As prefeituras de Peruíbe e Praia Grande confirmaram a adesão ao consórcio público para a aquisição de vacinas contra a COVID-19. A ação é realizada pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que tem como objetivo agilizar o processo de imunização de toda população brasileira.
A criação está amparada graças ao Projeto de Lei (PL) 534/2021, aprovado pelo Senado Federal no último dia 24 de fevereiro. A PL prevê a compra de vacinas por parte de estados e municípios, de forma suplementar, com recursos federais. Mas pode haver ainda a possibilidade de liberação para utilização de recursos próprios. Após a aprovação do Senado, o projeto deve aguardar a sanção presidencial.
Dessa forma, as prefeituras podem ter condições legais de adquirir vacinas contra o coronavírus sem depender apenas do envio realizado pelos governos estadual e federal. Os municípios interessados devem desenvolver uma legislação municipal para se enquadrar nos requisitos da lei aprovada pelo Senado. Caso haja necessidade e doses disponíveis, o município estará amparado legalmente para realizar a compra de mais vacinas.
Peruíbe
O prefeito de Peruíbe, Luiz Mauricio (PSDB), também confirmou a adesão do consórcio. De acordo com a administração, os documentos necessários serão encaminhados nesta sexta-feira (5) para oficializar o interesse do município.
Em desacordo à ideia, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) defende que a aquisição de vacinas deve ser feita de forma centralizada pelo Ministério da Saúde, como estabelece o atual regramento, já que a aquisição de vacinas por outros entes federativos daria acesso apenas para a população dos municípios com maior poder aquisitivo.
Praia Grande
A prefeita de Praia Grande, Raquel Chini (PSDB), participou de uma reunião virtual no início da semana sobre a adesão do consórcio e as regras da iniciativa. O município foi o quarto do país a adotar a iniciativa. Segundo a administração municipal, conforme estabelecido pela FNP, as medidas da lei só se aplicam as vacinas que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha concedido registro ou autorização temporária para uso emergencial.
O documento ainda estabelece que as regras terão como prazo definido enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIN), em decorrência do novo coronavírus. Para adquirir as doses, caso seja aprovado o projeto, as cidades podem utilizar recursos próprios do município, recurso federal, ou doações nacionais e internacionais.
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