

A Justiça determinou que a carga de 459 toneladas de amianto, que foi apreendida no Porto de Santos, seja removida. Esta substância é considerada cancerígena, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) e dessa forma proibida a comercialização e o transporte.
O Ministério Público do Trabalho moveu um processo para a remoção, depois que recebeu uma denúncia da Associação Brasileira de Expostos ao Amianto, e junto com equipes da Vigilância Sanitária, conseguiu localizar o carregamento em um terminal da empresa Dalastra, no último dia 5 de março.
A carga saiu de Minaçu, em Goiás e tinha como destino a área retro portuária do Porto de Santos, onde depois seria exportada para a Ásia. Segundo informações, a Sama Minerações Associadas, do grupo Eternit, empresa responsável pela mina em Goiás, contratou a empresa Rodojúnior Transportes e Logística Ltda. para fazer o transporte do material até o terminal da empresa.
Conforme o processo, a substância deve ser removida observando as regulamentações ambientais e devolvida ao local de origem, ou ser descartada de forma prevista na Resolução Conama 348/2004, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de atraso.
Além da remoção, a Justiça também determinou que a Dalastra não pode fazer qualquer movimentação de amianto crisolita, independentemente da forma de acondicionamento da fibra mineral. A empresa poderá pagar multa de R$ 3 milhões em caso de descumprimento dessa decisão.
O MPT também pediu para que a empresa mantenha disponível a seus empregados, mesmo após o término do contrato de trabalho, a realização periódica de exames médicos de controle da saúde durante 30 anos. No entanto, esse pedido ainda deve ser analisado pela Justiça do Trabalho.
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