No estilo Trump, Santos e São Vicente são separadas por barreira
Medida visa impedir o fluxo de pessoas


Uma das marcas do governo do ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump foi a construção de um muro pra separar o país do México. E pelo visto Santos e São Vicente adotaram este esquema de separar cidades, para frear a circulação de pessoas. Embora as praias estejam fechadas, sempre há aqueles que tentam bancar os espertos de burlar a lei.
Um internauta enviou uma foto para o site do RedeNoticiaz onde equipes da Prefeitura de Santos colocaram uma cerca para separar o acesso da cidade com São Vicente, além de tentar impedir pessoas a burlarem a proibição. A tela de proteção foi instalada na divisa do José Menino e é mais uma medida contra aglomerações e a disseminação do coronavírus.
São Vicente atingiu 100% da ocupação dos leitos de enfermaria para pacientes com COVID-19 e assim passou a adotar medidas mais restritivas, conforme o pregado pela fase emergencial. Além do fechamento das praias e de outros espaços públicos, como parques e praças, também foi estabelecido um limite de funcionamento dos serviços públicos e de outras atividades essenciais.
Confira as mudanças causadas pelos novos decretos:
Serviços essenciais com permissão para funcionar das 6h às 20h com atendimento presencial limitado a 30% da capacidade:
- Supermercados, hipermercados, mercearias, quitandas, lojas de conveniência, centro de abastecimento, açougues, peixarias, lojas cerealistas e padarias;
- Clínicas médicas, odontológicas, oftalmológicas e veterinárias;
- Postos de combustíveis;
- Redes bancárias, de crédito e lotéricas, cujas atividades são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil;
- Oficinas mecânicas, borracharias e bicicletarias;
- Trabalhos funerários, com restrições a aglomerações;
- Serviços postais;
- Autônomos e domiciliares de natureza essencial, como hidráulica, elétrica, manutenção de eletrônicos, limpezas em geral;
- Pousadas, hotéis, incluindo serviço de reserva on-line, hostels, desde que proíbam o funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns, permitindo-se a alimentação somente nos quartos;
- Serviços vinculados à saúde, atividades físicas individuais, clínicas médicas e odontológicas, clínicas de fisioterapia, laboratório e óticas, desde que o atendimento seja realizado com hora marcada e com 15% de capacidade;
- Serviços de advocacia e contabilidade, desde que realizados com hora marcada, devidamente registrado em livro de controle para acesso da fiscalização e respeitada as regras sanitárias de distanciamento;
- Estabelecimento de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação profissionalizante, respeitando a proporção de 35% da capacidade;
- A permissão do funcionamento das demais atividades e serviços essenciais e do comércio, incluindo restaurantes, lanchonetes, bares e shopping centers, apenas por delivery, drive thru e sob forma de agendamento;
- Aos quiosques somente será permitida o sistema de entregas por delivery;
- Feiras-livres, desde que sejam observados os horários, as regras sanitárias tais como uso obrigatório de máscara e luvas, bem como as regras de distanciamento já decretadas;
Proibições
- Acesso às praias, parques e praças públicas;
- Atividades esportivas coletivas profissionais e amadoras;
- Atividades religiosas coletivas de qualquer natureza, como missas e cultos, permitindo-se que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé das 6 às 20h;
- Consumo de alimentos, refeições e bebidas, nos logradouros públicos, praças, parques, orla e praia do Município;
- Circulação de pessoas entre 20h e 5h, exceto para deslocamentos emergenciais e profissionais.



