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Pediu os “remédios de Bolsonaro” e vai pagar indenização ao médico

O profissional da saúde se recusou a dar o medicamento e ainda fez ameaças

Uma advogada de Santos foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização por ter feito ameaças, após ter pedido o uso da cloroquina ou os “remédios de Bolsonaro”, como a mulher disse. O caso aconteceu no Hospital Ana Costa e ela terá de indenizar o médico.

De acordo com as informações da Folha de S. Paulo, a advogada Adelaide Rossini de Jesus foi até o Pronto-Socorro do hospital e relatou ao médico que estava sentindo frio e apresentava tosse seca. No entanto, ela se recusou a fazer o teste da Covid-19.

Adelaide, então, pediu ao profissional que receitasse o uso dos medicamentos cloroquina e azitromicina, descritos por ela como “os remédios do Bolsonaro”, como ela mesma citou em publicação nas suas redes sociais ao falar sobre o episódio.

Em resposta para a paciente, o médico alegou que, “em vista do seu quadro clínico e da ausência de comprovação de eficácia científica não se sentia confortável para prescrever aqueles medicamentos, além dos sintomas não indicarem a doença”.

Irritada com a postura do profissional durante a consulta, a advogada ligou para outras pessoas, dizendo durante esses telefonemas que “os médicos do local eram comunistas por não prescrever o medicamento”. Além disso, como forma de coação, ela chegou a falar ainda que, “se viesse a falecer da doença, seus três filhos que são advogados iriam buscar seus direitos na Justiça”.

Já no Facebook, Adelaide expôs todo o caso, inclusive citando o nome do médico responsável pelo atendimento a ela. No texto, ela declarou que o profissional apenas recomendou que ela fizesse os exames de praxe, receitando posteriormente Dipirona e Acetilcisteina.

A sentença

Em sua sentença, o juiz responsável pelo caso, Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, escreveu em sua sentença que “a ré infelizmente não teve a sensibilidade de entender que o momento não se presta para hostilizar os profissionais da saúde, muito pelo contrário, deveriam ser tratados como heróis, pois, assim o são”, diz trecho da decisão.

O magistrado destacou ainda que o médico disse que se sentiu ameaçado e coagido pela advogada. Por isso, ele acrescentou em sua sentença que “a sociedade precisaria se juntar e pedir desculpas em nome da ré, a começar por este julgador: ‘Receba minhas sinceras desculpas!’.

Em sua sentença, o juiz condenou a advogada a pagar uma indenização por danos morais, além de determinar que ela exclua permanente das publicações onde ataca o médico, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100, até o limite de R$ 10 mil.

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