

Em entrevista à Rádio Bandeirantes, o prefeito de Guarujá, Valter Suman anunciou que a cidade irá proibir guarda-sóis e cadeiras na faixa de areia da praia. A medida é para atender as recomendações do Plano São Paulo. A cidade, assim como a Baixada Santista regrediram da fase verde para a fase amarela.
Pra piorar, o município está entre os 62 que são considerados em fase crítica da pandemia do coronavírus. A ocupação nos leitos de UTI está na faixa dos 70% e o Governo do Estado alerta para que as regras sejam endurecidas para conter o avanço da doença.
Além da proibição de cadeiras e guarda-sóis, Guarujá também estipula em decreto publicado nesta quarta-feira (2) outras regras. Os ambulantes também podem continuar funcionando, desde que permaneçam tomando as medidas profiláticas necessárias, como o uso de máscara, disponibilização de álcool em gel, instalação de cordão/faixa limitadora para garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre clientes e demais carrinhos, além de não oferecer cadeiras e guarda-sóis aos clientes.
Ônibus e vans
O ingresso de ônibus e vans de turismo coletivo, até então liberado mediante apresentação de voucher de hospedagem dos ocupantes em hotéis e pousadas da Cidade, agora está proibido. A exceção são os que já têm autorização emitida em data anterior ao decreto.
Para garantir o controle de possíveis veículos de turismo clandestinos, serão montadas barreiras nas entradas da Cidade. A ação será comandada pela Diretoria de Transporte Público (DTP).
Imóveis
A locação temporária de imóveis por imobiliárias, plataformas digitais ou aplicativos também sofrerá restrições, podendo, em caso de descumprimento, gerar penalidade aos síndicos de condomínios.
Em todos os casos, quem transgredir as regras está sujeito às penalidades da legislação vigente, o que inclui cassação de alvará de funcionamento.
Confira as novas regras:
Ocupação máxima de shopping centers, galerias, comércio e serviços passam de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento passa a ser reduzido de 12 para 10 horas por dia;
– Ocupação máxima de restaurantes ou bares para consumo local passa de 60% para 40%; também diminuiu o tempo máximo de funcionamento diário para 10 horas e até as 22 horas.
– Ocupação máxima de salões e barbearias passa de 60% para 40% da capacidade e o horário de funcionamento passa a ser reduzido de 12 para 10 horas por dia;
– Eventos, convenções e atividades terão sua capacidade máxima limitada de 60% para 40%, o controle de acesso é obrigatório, assim como hora e assentos marcados.
– Academias de esporte de todas as modalidades e centros de ginástica terão capacidade de ocupação máxima limitada de 60% para 40% do local e o horário reduzido de 12 para 10 horas;
– Eventos com o público em pé também estão proibidos
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