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Acusados de tráfico de drogas em Santos seguem presos

Uma liminar de habeas corpus chegou a ser pedida, mas ela foi negada

O marinheiro e um ajudante foram autuados e presos em flagrante por tráfico e associação do tráfico de drogas em Santos. O caso aconteceu na região da travessia de barcas entre a cidade com o Guarujá, para quem vai à Santa Cruz dos Navegantes.

Os advogados Alex Sandro Ochsendorf e Renan de Lima Claro tentaram a libertação dos dois homens. Só que com esta decisão de rejeição do pedido, o marinheiro e o ajudante autuados em flagrante  por tráfico de drogas e associação para o tráfico continuam presos.

O marinheiro Júlio César de Moura, de 58 anos, e o seu ajudante, André Correia Calado, de 41, trabalhavam na barca Branquela , que faz a travessia Santos (Ponta da Praia)-Guarujá (Praia de Santa Cruz dos Navegantes). No início da manhã do último dia 12, policiais civis apreenderam na embarcação uma mochila com 12,2 quilos de cocaína e 4,3 quilos de maconha. O suposto dono das drogas teria pulado no mar e fugido a nado.

Júlio e André negam vínculo com os entorpecentes achados no barco de transporte público de passageiros. Mas o delegado Heron Mauro Alves da Silva os autuou e a juíza Sheyla Romano dos Santos Moura converteu o flagrante em preventiva. Os acusados não têm antecedentes criminais e seus familiares, amigos e colegas realizaram manifestação para protestar  contra as suas prisões, que consideram injustas.

Defesa dos acusados

Os advogados dizem no habeas corpus que os clientes não eram os alvos da operação deflagrada pela Polícia Civil. Os advogados também disseram que a mochila com as drogas não pertencia aos acusados. Por fim, destacaram que a juíza decretou a preventiva com “fundamentos genéricos, abstratos e inadmissíveis”, sem justificar de forma pormenorizada o não-cabimento de medidas cautelares diversas da prisão.

Relator do habeas corpus, Xisto Rangel negou a liminar na terça-feira (18), justificando haver nos autos informação que “autoriza convicção provisória do envolvimento de ambos (Júlio e André) com o tráfico estruturado”. Deste modo, acrescentou o desembargador, apesar das alegações apresentadas pela defesa, não é possível de imediato concluir pela pertinência de medidas menos drásticas do que a prisão.

Com a negativa da liminar, o marinheiro e o seu ajudante continuam encarcerados. O mérito do habeas corpus ainda será apreciado em data a ser definida. Participarão do seu julgamento o relator e mais dois desembargadores. A Procuradoria-Geral de Justiça irá elaborar parecer sobre o pedido dos advogados para a análise da 13ª Câmara de Direito Criminal.

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