Prefeitura de Praia Grande obtém liminar que mantém gratificação para a GCM
Gratificação de Atividade e Produtividade está prevista em Lei Complementar


A Prefeitura de Praia Grande obteve uma liminar relacionada à ADI movida pelo Ministério Público para que fosse extinta a Gratificação de Atividade e Produtividade (GAP), da Guarda Civil Municipal.
Prevista na Lei Complementar 602, de 9 de dezembro de 2011, a Gratificação de Atividade e Produtividade (GAP) consiste no pagamento de 25% sobre o vencimento base aos integrantes da Guarda Civil Municipal.
Após recurso da Prefeitura, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a liminar até o final do julgamento do mérito, alegando que a manutenção do GAP é imprescindível à tutela da boa-fé e da confiança dos servidores da GCM.
Atualmente, a Guarda Civil praia-grandense conta com cerca de 390 integrantes totalmente preparados para o patrulhamento preventivo e ostensivo.
Grupamentos especializados fazem com que a corporação praia-grandense se destaque, prestando importante apoio às polícias Militar e Civil.
A GCM de Praia Grande conta com Setor de Proteção Ambiental (Guarda Costeira e Guarda Ambiental), equipes táticas de Rondas Ostensivas com Motos (Romo) e Rondas Ostensiva Municipal (Romu), Canil, além de equipes específicas de Trânsito (Gtran).
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