Eleições

É possível votar no segundo turno mesmo se houve falta no primeiro turno?

O índice de abstenção foi superior ao das Eleições de 2018

O segundo turno está marcado para o próximo dia 30 de outubro. Mas a pergunta que fica é quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo? A resposta é sim. Ou seja, o eleitor que deixou de votar ontem poderá votar no dia 30, desde que o título de eleitor esteja regularizado. Até porque 20,9% de abstençaõ foi registrado. O índice é maior do que nas Eleições 2018, que foi de 20,3%.

Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.

O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.

Mais de 32 milhões de eleitores não compareceram às urnas neste domingo (2), segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O nível de abstenção, de 20,9%, é o mais alto desde as eleições de 1998, quando 21,5% do eleitorado não votou.

O maior percentual de abstenção foi registrado em 1994, quando cerca de 1 em cada 3 eleitores aptos não compareceram.

A abstenção tem crescido desde 2006, quando 16,8% dos eleitores não votaram. Em 2010, o índice subiu para 18,1%. Quatro anos depois, foi para 19,4%. E nas eleições presidenciais passadas, em 2018, alcançou 20,3%.

Justificativa

Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.

Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo: pelo aplicativo e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Para justificar a ausência no Sistema Justifica, o eleitor deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro eleitoral. Em seguida, deve declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; entre outras consequências. O site do TSE traz a lista completa dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa.

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