A Seleção Brasileira, embora não tenha apresentado um grande futebol, está muito bem nas Eliminatórias da Copa do Mundo. Mas nos bastidores, a situação da CBF tem sido muito conturbada nos últimos dias. Além da polêmica sede do Brasil para a Copa América, surgiu a denúncia de que o presidente da entidade, Rogério Caboclo, foi acusado de cometer assédio moral e sexual.
A denúncia partiu de uma funcionária da entidade, onde ela alegou ter sofrido estes crimes desde abril de 2020. Ela já foi protocolada na Comissão de Ética da CBF e a Diretoria de Governança e Conformidade. A vítima alega que tem todas as provas dos crimes e também houve o pedido para que o dirigente seja investigado e punido, principalmente com o afastamento do cargo.
O caso
Segundo a funcionária, estão constrangimentos sofridos por ela em viagens e reuniões com o presidente e na presença de diretores da CBF. Na denúncia, a funcionária detalha o dia em que o dirigente, após sucessivos comportamentos abusivos, perguntou se ela se “masturbava”. Entre outros episódios de extrema gravidade, segundo a funcionária, Caboclo tentou forçá-la a comer um biscoito de cachorro, chamando-a de “cadela”.
Além disso, ela contou que teve sua vida pessoal exposta diante de outros funcionários, com narrativas falsas criadas pelo presidente acerca de supostos relacionamentos que teria tido no âmbito da CBF. Parte destes episódios, de acordo com a manifestação da funcionária, aconteceu em reuniões que tinham a presença de todos os diretores da entidade. Além disso, a denúncia diz que os abusos eram de conhecimento de outros diretores.
Ainda segundo a funcionária da CBF, durante todo o período em que os abusos ocorreram, o presidente estava sob efeito de álcool. No documento, ela relata pedidos de Caboclo para que ela escondesse bebidas em lugares previamente combinados. Tudo para que o dirigente pudesse beber ao longo do expediente.
Veja as punições previstas pelo Código de Ética e Conduta da CBF:
Art. 21 As violações a este Código pelas pessoas a ele submetidas ou as infrações de quaisquer outras regras e regulamentos da CBF, das Federações, das Ligas e dos Clubes são passíveis de punição, cumulativas ou não, das seguintes sanções:
- I) Advertência, reservada ou pública;
- II) Multa, de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
- III) Prestação de trabalho comunitário;
- IV) Demissão por justa causa;
- V) Suspensão, por até 10 anos;
- VI) Proibição de acesso aos estádios, por até 10 anos;
- VII) Proibição de participar de qualquer atividade relacionada ao futebol, por até 10 anos;
- VIII) Banimento.
Art. 22 A Comissão de Ética poderá recomendar ao órgão apropriado da CBF que proceda notificação às autoridades policiais e judiciais competentes.
PARÁGRAFO ÚNICO A aplicação de sanções aos dirigentes eleitos ficará sujeita à confirmação das Assembleias Gerais Administrativas das respectivas entidades, exigindo-se aprovação de 3/4 (três quartos) da totalidade de seus membros.
Outras penas
Art. 35 Em conformidade com o disposto no Estatuto da CBF, a Comissão de Ética é definida como instância independente com poderes para aplicar as sanções por infrações éticas às pessoas submetidas a este Código.
Art. 36 Salvo disposição em contrário, as violações a este Código estarão sujeitas às sanções nele previstas, por conduta dolosa omissiva ou comissiva.
Art. 37 A Comissão de Ética será composta por um Presidente, uma Câmara de Investigação e uma Câmara de Julgamento.
Art. 38. Cada uma das Câmaras será composta por 3 (três) membros, dentre eles o Presidente da Comissão de Ética, designados pela Diretoria da CBF, de acordo com a natureza das demandas.
Resposta de Caboclo
O presidente da CBF, Rogério Caboclo foi procurado e por meio de nota a resposta é que “ele nunca cometeu nenhum tipo de assédio. E vai provar isso na investigação da Comissão de Ética da CBF”.
LEIA TAMBÉM