

A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu nesta quinta-feira (20) a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como uma especialidade odontológica. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Segundo a decisão, os conselhos profissionais não têm autorização para expandir, por meio de resoluções, as atribuições das profissões. Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, essa ampliação das competências coloca em risco a saúde pública.
“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou Gallo.
Em resposta, o CFO anunciou que irá recorrer da decisão e reafirmou que a harmonização orofacial está dentro das especialidades reconhecidas na odontologia. O conselho ressaltou que não se deve confundir atos privativos da medicina com a exclusividade sobre todas as intervenções feitas na região da face.
“Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis”, concluiu o CFO.



