EconomiaEmprego

Empresas com 100 ou mais funcionários têm até 31 de agosto para atualizar dados

Empresas com 100 ou mais funcionários devem atualizar até 31 de agosto dados sobre salários e ações de diversidade para evitar multas e garantir transparência salarial

As empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até o dia 31 de agosto para atualizar suas informações no Portal Emprega Brasil. Esta atualização é obrigatória e é necessária para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que é publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O procedimento deve ser realizado diretamente na área do empregador do portal, onde é necessário fazer login na plataforma Gov.br. As informações a serem atualizadas incluem critérios remuneratórios, ações de promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.

As empresas que não submetem os dados exigidos para o Relatório de Transparência Salarial em duas ocasiões anuais podem ser multadas. Este relatório foi estabelecido pela Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que determina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para trabalhos de igual valor ou para a mesma função.

Segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial, divulgado em abril, as mulheres no setor privado recebem, em média, 21,3% menos que os homens, com base nas informações de 53 mil empresas. Caso a desigualdade salarial seja identificada, as empresas devem criar um plano de ação para corrigir a situação, com metas e prazos definidos.

Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a legislação constitucional após ser questionada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612. O Partido Novo também apresentou a ADI 7631. Por outro lado, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras entidades apresentaram a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 para defender a legitimação da norma.

Mostrar mais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo