

As micro e pequenas empresas devem se atentar às novas regras do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que antecipou em quatro meses o calendário para aderir ao Simples Nacional, que agora passa a ocorrer de 1º a 30 de setembro de 2026 para quem deseja ingressar no regime em 2027. Anteriormente, a solicitação era feita em janeiro de cada ano.
A resolução do CGSN, promulgada em abril, também trouxe mudanças significativas com a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no regime simplificado, conforme estabelecido pela reforma tributária.
Para as empresas que ainda não optaram pelo Simples Nacional, os prazos importantes são: solicitar a adesão de 1º a 30 de setembro de 2026; a opção entra em vigor em 1º de janeiro de 2027; o prazo para desistir da opção solicitada vai até 30 de novembro de 2026; e, de 1º a 31 de março de 2027, haverá uma nova chance de escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, que terá efeitos no segundo semestre.
A mudança na forma de recolhimento desses tributos permite que uma empresa permaneça no Simples Nacional, optando simultaneamente pelo regime regular apenas para o IBS e CBS. Para isso, a escolha deve ser feita em setembro de 2026, válvula que irá de janeiro a junho de 2027. As empresas que não fizerem essa escolha continuarão a pagar o IBS e a CBS dentro do Simples no primeiro semestre, com a possibilidade de rever essa decisão em março de 2027.
A avaliação do regime tributário deve levar em conta diversos fatores, como o perfil dos clientes e a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários, especialmente para as empresas que vendem para outras empresas.
Empresas já optantes pelo Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime, mas é aconselhável verificar a situação fiscal em setembro de 2026 para evitar problemas. Aqueles que não quiserem mais incluir o IBS e a CBS na sistemática do Simples terão que formalizar essa decisão dentro do prazo estabelecido.
Além disso, as empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. A opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo 2027. Caso o empresário decida não permanecer no Simples em 2027, a exclusão poderá ser solicitada até 31 de dezembro de 2026.
Com a nova antecipação, também surgiu a possibilidade de desistência. Empresas que pedirem a adesão em setembro poderão cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, mas essa decisão será irrevogável.
Outra alteração relevante é a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional, cuja obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional foi postergada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, dando mais tempo para encontros tecnológicos e operacionais nos municípios.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) também sofrerá mudanças: as informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), que deverá ser entregue anualmente de janeiro a março.
Especialistas recomendam que as micro e pequenas empresas agilizem a análise tributária considerando as novas mudanças, para garantir um planejamento eficaz para 2027. A escolha entre manter os tributos no Simples ou recolhê-los pelo regime regular deve ser baseada em simulações cuidadosas, levando em conta os impactos fiscais e financeiros envolvidos.



