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TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032

TRE-SP confirma inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032 por uso indevido dos meios de comunicação e mantém multa de R$ 420 mil

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, decidiu, na última sexta-feira (21), pela inadmissão do recurso especial eleitoral do candidato à presidência Pablo Marçal, mantendo sua inelegibilidade até 2032.

Além disso, a decisão manteve a multa imposta ao ex-candidato a prefeito de São Paulo no valor de R$ 420 mil. Marçal foi condenado pelo uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2024.

O TRE-SP também negou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que pedia a revisão de parte da decisão que havia excluído a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos, bem como por abuso de poder econômico.

O magistrado destacou que, embora tenha havido uso indevido dos meios de comunicação social, as provas apresentadas não foram suficientes para justificar a condenação por abuso do poder econômico.

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