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STF confirma restrição a devedores contumazes em recuperação judicial

STF valida restrição que impede devedores contumazes de acesso à recuperação judicial, fortalecendo a conformidade tributária e a concorrência leal

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em decisão unânime no dia 21 de março de 2026, a validade da norma do Código de Defesa do Contribuinte, contida na Lei Complementar 225/2026, que impede empresas consideradas devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial.

A ação que pedia a suspensão dessa regra foi protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumentou que a proibição viola o acesso à Justiça e poderia ser vista como uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

O voto do relator, ministro Flávio Dino, prevaleceu no julgamento. Ele defendeu que a medida oferece proteção ao Estado em relação a empresas que não cumprem com suas obrigações tributárias de forma reiterada. “O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz”, afirmou o relator.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques acompanharam o entendimento do relator.

A criação da figura do devedor contumaz foi aprovada pela Câmara em dezembro de 2025 e abrange empresas que utilizam a inadimplência como uma estratégia de negócio. Segundo a Receita Federal, a medida visa fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e incrementar a transparência nas fiscalizações.

O objetivo da norma não é atingir empresas com dificuldades financeiras temporárias, mas aquelas que planejam a inadimplência para obter vantagens competitivas. Empresas classificadas como devedoras contumazes ficam proibidas de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não podem se beneficiar da extinção da punibilidade em crimes tributários mesmo após o pagamento do tributo.

Um processo administrativo deve ser instaurado para que o contribuinte tenha a oportunidade de se defender antes de ser classificado como devedor contumaz. Até julho de 2026, a Receita Federal já havia classificado 22 empresas nessa categoria.

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