STF julga constitucionalidade de acesso a dados de usuários pela internet
STF analisa se acesso a dados de usuários pode ser realizado sem decisão judicial prévia, em meio a debates sobre privacidade e segurança jurídica


O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quinta-feira (27), ao julgamento de um processo que determina a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Essa norma exige que provedores de internet forneçam dados de tráfego dos usuários, como data e hora, apenas com autorização judicial.
Até o momento, o placar está em 2 votos a 0 a favor da necessidade de decisão judicial prévia para a liberação desses dados. O julgamento foi suspenso sem uma nova data definida para a sua retomada.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), que busca assegurar a aplicação dessa norma. De acordo com o Artigo 10 da lei, os provedores só têm a obrigação de entregar os registros dos usuários após uma determinação judicial.
A Abrint relatou que as empresas enfrentam pedidos frequentes de acesso ao número de IP (Internet Protocol) dos usuários, solicitados por delegados de polícia, órgãos administrativos e o Ministério Público, sem que haja uma decisão judicial anterior.
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, destacou que a Constituição protege a privacidade e os dados pessoais dos cidadãos. Ele argumentou que o acesso a essas informações deve ser restrito.
“O debate vincula-se à proteção constitucional da privacidade, proteção de dados pessoais e da autodeterminação informacional, direito que atribui ao titular a liberdade de controlar em que limites as informações da sua vida pessoal podem ser objetos de intervenção,” afirmou o ministro.
O ministro Dias Toffoli também alinhou-se a esse entendimento antes que o julgamento fosse interrompido. Durante a sessão, a advogada Mariana Silva Milanez, representando a Abrint, defendeu que a exigência de decisão judicial é essencial para garantir segurança jurídica tanto para as empresas quanto para os usuários.
“Quando os provedores recebem essas requisições, eles se deparam com uma encruzilhada. Fornecem os dados e assumem os riscos de serem processados pelos titulares desses dados ou não fornecem e assumem o risco de serem investigados e até mesmo processados pelo crime de desobediência,” declarou.


