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Justiça Federal suspende imposto de 12% sobre exportação de petróleo

Justiça Federal acolhe pedido de empresas de petróleo e suspende cobrança de imposto de 12% sobre exportação, considerando ato administrativo inadequado

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, na quinta-feira (27), a cobrança da alíquota de 12% do imposto de exportação sobre a venda de óleos brutos de petróleo e minerais betuminosos. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, em resposta a um pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep).

O imposto foi introduzido por uma medida provisória (MP) em março, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para compensar a diminuição de tributos federais sobre o diesel. Essa medida visava mitigar os impactos da alta internacional dos combustíveis, consequência do conflito no Oriente Médio entre Estados Unidos e Irã, que afetou rotas internacionais de exportação de petróleo e elevou os preços globalmente.

Além do imposto, a MP previa um subsídio de R$ 0,32 por litro de diesel e ações para reforçar a fiscalização contra aumentos abusivos de preços. A MP teve validade de 120 dias e perdeu efeito em julho por não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional. O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu reinstituir a alíquota de 12% por meio de um ato administrativo, sem necessidade de aprovação legislativa.

No entanto, as empresas exportadoras, representadas pela Abep, argumentaram que a resolução do Gecex era uma repetição da cobrança que o Congresso havia deixado caducar. A Abep solicitou à Justiça a suspensão da cobrança dos 12% e o reconhecimento do direito das empresas à recuperação dos valores pagos desde o restabelecimento da alíquota em julho.

O juiz Diego Câmara atendeu ao pedido, suspendendo a cobrança, mas não autorizou a restituição dos valores já pagos. Ele classificou a renovação do tributo por ato administrativo como “descabida”, afirmando que isso indicaria uma “burla ao devido processo legislativo”.

Em sua decisão, o magistrado destacou que o Poder Executivo possui margem de discricionariedade técnica para legislar sobre o domínio econômico, mas deve respeitar os limites do devido processo legal para garantir segurança jurídica e a proteção da confiança do administrado.

Até julho, a Receita Federal informou que o imposto de exportação sobre petróleo arrecadou R$ 7,98 bilhões. A decisão da Justiça Federal cabe recurso.

*Colaborou Wellton Máximo, repórter da Agência Brasil.

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