

As empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até a próxima segunda-feira, 31 de outubro, para atualizar informações sobre remunerações e critérios de carreira. Os dados serão utilizados na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, um documento semestral do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que também incorpora informações do sistema E-Social.
Para realizar a atualização, as empresas devem acessar o Portal Emprega Brasil e efetuar login na plataforma Gov.br na área destinada ao empregador. O relatório tem como objetivo promover a diversidade e apoiar a parentalidade, apresentando dados comparativos sobre salários entre homens e mulheres, além de informações sobre planos de cargos e práticas de diversidade nas organizações.
As companhias que não cumprirem com a atualização dos dados duas vezes por ano poderão enfrentar uma multa de até 3% da folha de pagamento, com um limite de 100 salários mínimos.
O relatório de transparência salarial é exigido pela Lei da Igualdade Salarial, que estabelece que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para funções equivalentes. Essa legislação é alinhada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da ONU, que visa alcançar igualdade de gênero até 2030.
Além de permitir a comparação salarial, o documento traz informações sobre a ocupação de cargos de liderança por gênero e dados que podem indicar desigualdades com base em raça, etnia, nacionalidade e idade. É importante ressaltar que informações pessoais sobre empregados não são divulgadas.
Após a conclusão do relatório, as empresas devem publicá-lo em canais acessíveis, como seus sites ou redes sociais, e comprovar a divulgação até 30 de setembro no Portal Emprega Brasil. Caso sejam encontradas desigualdades salariais, os empregadores devem elaborar um plano de ação para resolvê-las, com metas específicas e prazos estabelecidos.
Segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial, publicado em abril, as mulheres no setor privado brasileiro recebem, em média, 21,3% a menos que os homens, com base em dados de 53 mil empresas.
Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade das regras estabelecidas nessa lei, ao julgar improcedentes ações diretas de inconstitucionalidade propostas por entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio. Por outro lado, a Ação Declaratória de Constitucionalidade 92, apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outros sindicatos, foi aceita pelo tribunal.



