Saerp lança nova conta de água e esgoto em Ribeirão Preto, aumentando a transparência e facilitando o acesso aos serviços municipais
Saerp apresenta nova conta de água e esgoto em Ribeirão Preto com foco na transparência e modernização do serviço


A Saerp deu início à distribuição da nova conta de água e esgoto para os consumidores de Ribeirão Preto, com a implementação do modelo NFAg (Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica). Essa mudança foi efetivada nesta segunda-feira, 31 de agosto, e visa modernizar a apresentação dos documentos fiscais, substituindo o formato anterior.
O novo modelo foi desenvolvido em conformidade com diretrizes nacionais que visam a modernização na emissão de documentos de água e saneamento. A NFAg possui validade jurídica assegurada por assinatura digital, o que aumenta a segurança e a confiabilidade no processo, além de facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.
A reforma tributária brasileira também é contemplada com essa mudança, adequando a cobrança dos serviços às novas normativas e permitindo uma padronização nacional no formato das contas de água e saneamento em todo o país.
A nova conta traz um nível maior de transparência ao detalhar de maneira clara os valores relacionados ao consumo de água, coleta e tratamento de esgoto, além de outros serviços que podem ser prestados. O documento pode ser utilizado como comprovante oficial de residência e de pagamento, proporcionando maior segurança jurídica aos consumidores.
Os cidadãos também terão mais alternativas para acessar suas contas, podendo recebê-las e consultá-las de forma digital. Os munícipes podem utilizar o WhatsApp da Saerp, pelo número 16-3607-2200, e o site da Prefeitura de Ribeirão Preto, tornando esse processo mais ágil e prático.
Além disso, o novo sistema mantém os benefícios da Tarifa Social, identificando automaticamente os usuários com direito ao desconto, que serão aplicados de maneira segura e eficaz.
O secretário da Saerp, José Rui Bonatto, aconselhou os consumidores a prestarem atenção ao novo formato da conta durante os ciclos de faturamento subsequentes, esclarecendo que a mudança não afetará os serviços prestados nem os prazos de vencimento, representando apenas uma atualização na emissão do documento fiscal.



