Cidades

Governo estabelece proteção aos consumidores em grandes eventos

Novas regras visam proteger consumidores de abusos na venda de ingressos e garantir acesso gratuito à água em eventos com mais de mil participantes

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), dois decretos que visam proteger os direitos dos consumidores em eventos públicos. As novas normas regulamentam a comercialização e a revenda de ingressos, com foco no combate ao cambismo digital, além de assegurar acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas.

O primeiro decreto estabelece regras que regulamentam o Código de Defesa do Consumidor e a Lei da Meia-Entrada. A iniciativa tem como objetivo proteger os consumidores contra práticas abusivas e promover a transparência nas vendas de ingressos. Entre as medidas, estão a proibição da compra massiva de ingressos por meio de bots e a obrigação de garantir a meia-entrada, tanto nas vendas físicas quanto digitais.

Os organizadores de eventos com grande público poderão adotar mecanismos como filas virtuais e limites de ingressos por consumidor. Eventos esportivos, que já possuem regulamentação específica, ficam de fora destas novas regras.

A Secretaria de Comunicação da Presidência destacou que todos os preços e taxas adicionais devem ser informados de forma clara durante o processo de compra e que é vedada a cobrança automática de serviços sem prévia concordância do consumidor.

O segundo decreto determina que eventos com mais de mil pessoas devem garantir pontos de distribuição gratuita de água potável. Além disso, o regulamento permite a entrada do público com água nos eventos.

As novas regras se aplicam a diversos tipos de eventos, incluindo festivais, congressos, feiras e shows, independentemente de serem realizados em locais abertos ou fechados. O descumprimento das normas pode resultar em sanções conforme o Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades cabíveis.

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