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Novo prazo para contestar fraudes no Pix sobe de 30 para 80 dias

Banco Central aumenta prazo para contestação de fraudes no Pix, visando proteger comerciantes e prestadores de serviços de golpes financeiros

A partir desta terça-feira (1º), uma nova regra do Pix eleva de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude. A mudança, estabelecida pelo Banco Central, visa proteger comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que são alvos de golpes utilizando o sistema de segurança do Pix.

O novo prazo se aplica a quem recebeu um Pix legitimamente, mas teve o dinheiro devolvido devido a uma contestação considerada fraudulenta. A contagem do prazo começa na data em que a devolução é feita pelo MED.

O prazo para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude permanece em 80 dias, contados a partir da transação original. Com essa alteração, duas situações agora têm o prazo de 80 dias:

• Para quem enviou o Pix: até 80 dias a partir da transferência para solicitar o MED;

• Para o recebedor que sofreu uma devolução indevida: até 80 dias a partir da devolução para contestá-la.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que regula as operações do Pix.

A nova norma foi criada em resposta a fraudes que exploram o próprio mecanismo de proteção do Pix. Os golpistas realizam um pagamento a comerciantes e, em seguida, alegam erro de transferência, solicitando a devolução do valor por meio de uma nova transferência, frequentemente para uma chave diferente. Depois, acionam o MED e alegam que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o banco pode devolver o valor, resultando em prejuízo para o comerciante.

Por isso, o Banco Central recomenda que, ao realizar uma devolução, os usuários utilizem a opção vinculada à própria transação no aplicativo do banco, e não façam uma nova transferência baseada em informações fornecidas pela outra parte.

O MED, criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, não serve para cancelar qualquer transação do Pix. Casos como arrependimento de compra, erro de valor do próprio usuário ou desacordo comercial sem indícios de fraude não estão incluídos no seu escopo de atuação.

Usuários que identificam uma fraude devem imediatamente entrar em contato com seu banco e solicitar a abertura do MED. Nesse fluxograma, os bancos têm até sete dias para confirmar a irregularidade. Se a fraude for oficialmente reconhecida, a devolução dependerá da disponibilidade de recursos nas contas envolvidas.

A ampliação do prazo ocorre em meio à implantação do chamado MED 2.0, uma versão mais robusta que permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro após a transferência. Essa nova versão, que começou a ser instalada em fevereiro de 2026, aumenta as chances de bloqueio e recuperação, mesmo que os valores tenham sido movimentados entre contas diferentes. No entanto, se os recursos já tiverem sido sacados ou transferidos novamente, a recuperação pode ser complicada.

Caso um usuário perceba que foi vítima de fraude, é fundamental contatar seu banco rapidamente, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias, pois isso aumenta as chances de localizar valores disponíveis para bloqueio. Além disso, é importante manter registros como comprovantes de transferência, mensagens, anúncios e dados da conta que recebeu o dinheiro. Dependendo da situação, o registro de um boletim de ocorrência também pode ser aconselhável.

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