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Desembargador restabelece cobrança de imposto sobre exportação de petróleo

Desembargador restabelece a cobrança do imposto de 12% sobre exportação de petróleo e minerais betuminosos após decisão da AGU contra suspensão anterior

O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), revogou, nesta terça-feira (1º), a liminar da 17ª Vara Federal do Distrito Federal que suspendia a cobrança de um imposto de 12% sobre as exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos. A decisão foi tomada após um recurso interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU).

No recurso, a AGU defendeu a legalidade do ato administrativo do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), que estabeleceu a alíquota de 12% em julho. A medida foi implementada após o término da Medida Provisória (MP) 1.340/2026, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março, que visava compensar a redução de tributos federais sobre o diesel em resposta à alta dos combustíveis devido ao conflito militar no Oriente Médio.

A guerra entre Estados Unidos e Irã trouxe complicações significativas, fechando o Estreito de Ormuz, uma das principais rotas de exportação de petróleo, e resultando em um aumento global no preço do barril.

Além do imposto de exportação, a MP incluiu um subsídio de R$ 0,32 por litro de diesel e medidas para reforçar a fiscalização contra aumentos indevidos nos preços dos combustíveis.

A suspensão da cobrança do imposto foi solicitada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep), que alegou que a resolução da Camex era uma reinterpretação da cobrança que o Congresso havia deixado caducar com o fim da MP, um ato que seria inconstitucional. O juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, acolheu o argumento, afirmando que a ação da Camex burla o devido processo legislativo.

No entanto, o desembargador Veloso refutou essa alegação, argumentando que a restrição constitucional se aplica apenas a atos que recriam a MP na íntegra, não a atos administrativos do Gecex-Camex. Ele afirmou que a competência do Poder Executivo para alterar as alíquotas do imposto de exportação já existia antes da MP 1.340/2026 e sobrevive a ela.

Veloso também destacou que a suspensão do imposto poderia gerar riscos à ordem econômica e ao planejamento estatal nas áreas de política cambial e comércio exterior, especialmente em um cenário de instabilidade geopolítica. A arrecadação do imposto de exportação sobre petróleo chegou a R$ 7,98 bilhões até julho, com a tributação sendo prorrogada por mais 60 dias a partir de 8 de setembro.

A decisão do TRF1 cabe recurso, que pode ser interposto pelas partes envolvidas.

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