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CMN regulamenta crédito para taxistas e motoristas de aplicativo

Novas regras do CMN para crédito de taxistas e motoristas de aplicativo garantem financiamento sem prazo de contratação e mantêm condições financeiras favoráveis

O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as regras para as linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas e motoristas de aplicativo, adequando-as à nova Lei 15.503/2026, sancionada nesta segunda-feira (14). A mudança garante a continuidade do programa Move Brasil e mantém as principais condições financeiras dos financiamentos.

A nova regulamentação remove referências a medidas provisórias já revogadas e elimina o prazo de 120 dias que restringia a contratação das operações. Assim, os financiamentos poderão ser realizados dentro do limite total de R$ 30 bilhões, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

As condições do programa permanecem as mesmas. Os juros serão de 2,5% ao ano, com uma taxa reduzida de 1,5% ao ano para aquisições feitas por mulheres. A remuneração do BNDES pode chegar a 1,25% ao ano, enquanto as instituições financeiras podem cobrar até 8,5% ao ano. O prazo máximo para pagamento é de até 84 meses, com carência de até seis meses para o pagamento do principal e um valor máximo do veículo financiado de R$ 200 mil.

As operações continuarão a ser realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Uma das principais alterações diz respeito ao prazo de contratação dos financiamentos. A Medida Provisória 1.359/2026, que instituiu o Move Brasil, previa um limite temporal de 120 dias para as operações. Com a aprovação da Lei 15.503/2026, essa limitação foi revogada, permitindo que o programa continue sem interrupções.

A nova regulamentação também esclarece que os financiamentos podem incluir despesas relacionadas à constituição, registro e averbação da alienação fiduciária, como emolumentos cartorários. Essa inclusão pode reduzir o valor inicial desembolsado pelos trabalhadores, facilitando o acesso ao crédito, especialmente para aqueles com menor capacidade de poupança.

O programa é destinado a profissionais que trabalham com transporte remunerado individual de passageiros, incluindo motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas. Para motoristas de aplicativo, o período mínimo de cadastro na plataforma foi reduzido de um ano para seis meses. Além disso, permanece a possibilidade de destinar até 10% do valor total financiado para itens de segurança voltados às mulheres que atuam no transporte de passageiros.

A atualização das regras foi necessária para alinhar as normas à nova base legal estabelecida pela Lei 15.503/2026, que consolidou medidas anteriormente previstas em três Medidas Provisórias de 2026. Com essa mudança, o objetivo do CMN é garantir segurança jurídica ao programa e evitar referências a normas que já não estão em vigor.

O CMN é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e conta com a participação do presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e do ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.

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