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Moraes defende equiparação de licença-maternidade e adotante no STF

Ministro do STF vota pela igualdade na licença-maternidade e licença-adotante, defendendo que ambos os tipos de mãe merecem os mesmos direitos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da equiparação dos prazos de licença-maternidade e licença-adotante para mulheres. A decisão foi proferida durante o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que busca igualar o tempo de licença a que têm direito mães biológicas e adotantes.

Segundo o entendimento de Moraes, tanto mães genitoras quanto adotantes devem ter direito a 120 dias de licença remunerada, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo trabalhista. O prazo da licença deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda, e, nos casos de internação, o tempo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

O ministro argumentou que as licenças têm como objetivo criar um vínculo afetivo entre mães e filhos e, por isso, não podem ter prazos diferenciados. “Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. A licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, afirmou.

Além de Moraes, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam seu voto. O julgamento foi suspenso e será retomado na próxima semana.

A ação da PGR, protocolada em outubro de 2023, visa estender o tempo das licenças-maternidade e adotante, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente se aplica à iniciativa privada, também para servidoras públicas, que são regidas pela Lei 8.112/1990 e pela Lei Complementar 75/1993. Pela CLT, mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, que pode ser prorrogada em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. Atualmente, as servidoras gestantes também têm 120 dias, mas as adotantes gozam apenas de 90 dias, e no Ministério Público, esse período cai para 30 dias.

A PGR argumenta que o tratamento desigual entre os diferentes regimes de contratação para mulheres é inconstitucional.

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