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PRF e TSE definem regras para garantir trânsito de eleitores em 2026

PRF e TSE estabelecem diretrizes para garantir a circulação de eleitores nas eleições de 2026, com restrições a abordagens e bloqueios em rodovias

Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece novas diretrizes para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026. As eleições ocorrerão em dois turnos: o primeiro em 4 de outubro e o segundo em 25 de outubro.

As regras proíbem abordagens e ações de policiamento que possam dificultar o transporte de eleitores. A abordagem de veículos será permitida apenas em “situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas”.

Caso haja necessidade de bloqueios em rodovias federais, as autoridades deverão comunicar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável, apresentando justificativas e indicando rotas alternativas. A comunicação prévia não será necessária em situações de flagrante delito ou infrações de trânsito.

A norma complementa o artigo 236 do Código Eleitoral, que estipula restrições à prisão de eleitores e candidatos durante os períodos próximos às eleições. Eleitores não podem ser detidos nos cinco dias que antecedem a votação até 48 horas após seu encerramento, enquanto candidatos têm essa proteção iniciando 15 dias antes do pleito. Exceções incluem casos de flagrante delito e sentenças condenatórias por crimes inafiançáveis.

Além do patrulhamento habitual, a PRF se compromete a oferecer suporte logístico à Justiça Eleitoral, a pedido, para transporte de materiais e urnas eletrônicas, assim como para a segurança de instalações.

No segundo turno das eleições de 2022, a PRF foi criticada por realizar operações em rodovias, especialmente no Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores, mesmo após o TSE ter instruído que não fossem criados obstáculos ao transporte. Essas operações foram vistas como direcionadas a regiões que favoreceram o candidato Luiz Inácio Lula da Silva no primeiro turno.

Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão. A acusação afirmava que Vasques tentou interferir no processo eleitoral ao dificultar o acesso dos eleitores de Lula no segundo turno, o que foi negado por sua defesa.

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