Prefeitura de Sertãozinho libera R$ 19,2 mi para pagar retroativo a servidores


Na quarta-feira, 16 de setembro, o prefeito de Sertãozinho, Zezinho Gimenez, sancionou a lei nº 7.603, que autoriza a abertura de um crédito adicional suplementar de R$ 19,2 milhões. O valor será utilizado para o pagamento do “Descongela”, com os servidores do município recebendo o pagamento retroativo nesta sexta-feira, 18 de setembro.
Os recursos serão destinados a regularizar o adicional de tempo de serviço (ATS), sexta-parte e licença-prêmio, cuja contagem esteve “congelada” entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Essa medida já havia sido definida pela lei nº 7.574, sancionada em 29 de abril deste ano.
A autorização para o pagamento dos valores visa garantir que os servidores que tiveram a contagem de tempo de serviço interrompida possam receber os montantes que ficaram retidos devido ao congelamento de gastos com pessoal estabelecido pela Lei Complementar nº 173, de 2020, em virtude da pandemia de Covid-19.
Um total de 2.108 servidores efetivos que enfrentaram a interrupção na contagem do tempo de serviço serão beneficiados. Servidores temporários, comissionados, contratados sob a CLT e aqueles cujas contagens não foram interrompidas não terão direito ao retroativo.
Os recursos para o pagamento provêm de excesso de arrecadação, totalizando R$ 14.382.202,00, e de superávit financeiro ordinário, que soma R$ 4.876.183,00.
Os pagamentos serão realizados diretamente nas contas-salário dos servidores ativos e daqueles aposentados pelo SERTPREV. Sobre os valores incidirão as contribuições previdenciárias conforme a legislação vigente. Para fins de Imposto de Renda, os valores serão considerados como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Servidores que foram desligados e não mantêm vínculo com a Prefeitura, assim como familiares de servidores falecidos após o início do congelamento, poderão solicitar o pagamento por meio de requerimento protocolado na Central de Atendimento ou pelo e-mail [email protected]. No caso dos familiares de servidores falecidos, o requerimento deve ser acompanhado de alvará judicial ou do inventário.



