ANS determina cobertura de DIU hormonal para endometriose em planos de saúde
Cobertura obrigatória de DIU hormonal é aprovada para tratamento de endometriose em planos de saúde a partir de 1º de outubro


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal na lista de cobertura obrigatória por operadoras de planos de saúde para pacientes com endometriose. A decisão se aplica a casos em que há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados.
A mudança entra em vigor a partir de 1º de outubro e abrange tanto o dispositivo quanto o procedimento de inserção. Essa nova regra foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
O DIU hormonal libera o hormônio sintético levonorgestrel, que pode causar amenorreia em até 60% das usuárias. O dispositivo, que possui formato de T, é inserido no útero, onde libera o hormônio. Para as mulheres que continuam menstruando após a inserção, o fluxo tende a ser significativamente reduzido, melhorando a qualidade de vida daquelas que sofrem com cólicas e fluxo menstrual intenso.



