Eleições 2026: descubra quantos candidatos votar e ordem na urna
Eleitores devem anotar números dos candidatos para evitar erros na votação que ocorrerá em 4 de outubro nas eleições 2026


Os eleitores poderão escolher até seis candidatos no 1º turno das Eleições 2026, marcadas para o próximo domingo, dia 4 de outubro. Ao todo, 158,7 milhões de pessoas estão aptas a votar.
Na urna eletrônica, cada cargo está associado a uma sequência numérica específica: para deputado federal, o eleitor deve digitar quatro dígitos; para deputado estadual, cinco; e para senadores, três. Já para votar em governador e presidente da República, são utilizados dois dígitos.
A ordem de votação na urna será a seguinte: deputado federal (quatro dígitos), deputado estadual ou distrital (cinco dígitos), primeiro e segundo senadores (três dígitos cada), governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores anotem os números dos candidatos em um papel antes de ir às zonas eleitorais. Essa precaução ajuda a evitar erros e pode contribuir para a redução das filas no dia da votação. A cola eleitoral pode ser baixada no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
É importante ressaltar que o uso de celulares na cabine de votação é proibido, a fim de proteger o sigilo do voto. Os eleitores devem deixar seus dispositivos eletrônicos próximos aos mesários. No entanto, o celular pode ser utilizado para a identificação do eleitor por meio do aplicativo e-Título, desde que mostre a foto do eleitor, ou por meio de outros documentos digitais, como CNH Digital e RG Digital.
Rakell Dimanski, coordenadora de Mídias e Web do Tribunal Superior Eleitoral, destacou a importância de levar uma anotação em papel: “São seis cargos, muitos dígitos, ou seja, muito para se decorar. Essa demora ou dúvida gera um efeito dominó nas filas. O lembrete tradicional em papel continua sendo o melhor amigo do eleitor para uma votação rápida.”
Além dos documentos digitais, os eleitores podem se identificar na seção eleitoral apresentando qualquer documento oficial com foto, tais como carteira de identidade, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho. É permitido o uso de documentos vencidos, desde que possibilitem a identificação do eleitor.



