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Voto em Trânsito: Confira como localizar seu local de votação

Eleitores que solicitaram voto em trânsito devem votar no novo local designado, com consulta disponível no site e aplicativo do TSE

Eleitores que solicitaram voto em trânsito durante as eleições de 2026 deverão se dirigir ao local designado para votação, sendo vedada a possibilidade de retornar à seção original.

Se o eleitor não se encontrar no município para o qual pediu a transferência, será necessário apresentar uma justificativa de sua ausência, mesmo que esteja no local de votação original.

Os eleitores podem optar por votar em diferentes cidades nos dois turnos da eleição. Após a conclusão do pleito, a volta ao local de votação original é feita automaticamente.

Para consultar o local de votação, os eleitores podem acessar o site do Autoatendimento eleitoral ou utilizar o aplicativo e-Título.

  • No site, é preciso clicar na opção “Onde Votar”, acessar o menu “Consultas”, preencher as informações requisitadas e inserir o código de autenticação do e-Título.
  • Já pelo aplicativo, a consulta é simplificada: basta fazer login com a biometria e escolher a aba “Onde votar”.

Ao indicar uma cidade pertencente ao mesmo estado em que se registra, o eleitor terá direito de votar para todos os cargos disponíveis, incluindo deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.

Entretanto, se a opção for por um estado diferente, o voto em trânsito se restringirá apenas à eleição para presidente da República.

A votação em trânsito ocorrerá exclusivamente em anos de eleições gerais, em locais de votação convencionais ou designados para essa finalidade.

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