Eleições

Minas Gerais investiga uso de celular por Zema durante votação

TRE-MG investiga uso de celular por Zema na cabine de votação, caracterizando possível crime eleitoral que pode resultar em penalidades legais

O uso de celular pelo presidenciável Romeu Zema (Novo) durante a votação levantou preocupações no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que anunciou uma investigação sobre o incidente.

“Nós vamos apurar os fatos e, uma vez apurados pelo juiz eleitoral, isso chegando ao nosso conhecimento do tribunal, nós tomaremos as providências. Quero dizer também que os mesários foram devidamente instruídos para evitar isso. Se isso aconteceu, foi uma sucessão de equívocos, para dizer o mínimo, que nós apuraremos”, declarou Carlos Henrique Perpétuo Braga, presidente do TRE-MG, em coletiva de imprensa na manhã deste domingo (4).

O TRE-MG reiterou que o uso de celulares dentro da cabine de votação é considerado crime eleitoral. Durante a coletiva, Braga destacou que esta prática não só é irregular, como também pode resultar em prisão. “Em primeiro lugar, valem as regras e as regras dizem que não é possível usar o celular na cabine de votação. Isso caracteriza crime e pode inclusive gerar pena de detenção”, afirmou.

Em resposta às acusações, Romeu Zema justificou sua atitude à imprensa, alegando que não foi informado sobre a proibição de levar o celular para a cabine. “Eu ando com o celular o dia todo, né? Ele é quase como se fosse um dedo. Ninguém me lembrou ali e eu fui votar normalmente, mas isso não afetou em nada o meu voto, a minha forma de votar. Não fotografei nada, não fiz nada com o celular ali. Fui só votar mesmo”, disse o candidato.

De acordo com o parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997), é proibido portar aparelhos de telefonia celular, câmeras fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação. Para reforçar a gravidade do ato, o Código Eleitoral (Lei 4.737 de 1965) prevê que essa violação do sigilo do voto pode acarretar penalidades de até dois anos de prisão, conforme o Artigo 312.

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