EducaçãoHabitaçãoJustiçaSaúde

Prova de União Estável: Passos Para Formalizar a Relação e Acessar Direitos Legais

Casais em união estável sem registro devem formalizar a relação para garantir direitos patrimoniais e sucessórios em caso de falecimento de um dos parceiros

A falta de formalização em uniões estáveis pode trazer complicações sérias no momento da partilha de bens após o falecimento de um dos companheiros. Em muitos casos, casais vivem juntos por anos sem registrar a união em cartório, e essa ausência de documentação pode dificultar o acesso do parceiro sobrevivente aos direitos sucessórios.

A professora Suzana Borges Viegas de Lima, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), ressalta que a formalização da união estável, por meio de escritura pública ou contrato, é um importante meio de garantir segurança jurídica. No entanto, a lei já oferece proteção à chamada “família de fato”: a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, voltada para a constituição de uma família, sem a exigência de tempo mínimo ou mesmo de escritura.

Comprovação da União Estável

Segundo Suzana, em casos onde a união não foi formalizada, o sobrevivente precisará comprovar a existência da relação para acessar os direitos sucessórios e patrimoniais durante o inventário. “Essa comprovação é geralmente feita por meio de um conjunto de provas, como comprovantes de residência conjunta, despesas compartilhadas, inclusão em planos de saúde, aquisição de bens em conjunto, fotografias, mensagens e depoimentos de testemunhas”, explica.

“A ausência de formalização em si não elimina os direitos decorrentes da união estável. Contudo, a recomendação é formalizar a relação, pois isso minimiza a insegurança jurídica e ajuda a evitar conflitos sucessórios”, complementa a especialista.

A advogada Luisa Baldi, especialista em direito de família no Arechavala Advogados e associada ao Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), observa que, com a concordância de todos os herdeiros, a união pode ser reconhecida no próprio inventário. Caso haja resistência, o companheiro sobrevivente pode entrar com uma ação de reconhecimento da união estável post mortem, reservando sua parte até que a questão seja resolvida.

“Reconhecida a união, o parceiro sobrevivente tem direito à metade dos bens adquiridos durante a convivência, salvo disposições contrárias. Além disso, a herança pode ser desfrutada nas mesmas condições que um cônjuge, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 809 de repercussão geral”, afirma Luisa.

É importante ressaltar que a adequação à realidade de cada caso é fundamental para determinar a suficiência das provas e os direitos do companheiro sobrevivente.

Direito Real de Habitação

Após a perda do parceiro, a questão da moradia também é fundamental. A legislação brasileira garante ao cônjuge sobrevivente o Direito Real de Habitação, que permite que ele permaneça residindo no imóvel familiar. A professora Suzana destaca que tal proteção se estende também ao companheiro em união estável, evitando que, além da dor da perda, a pessoa tenha que deixar sua casa imediatamente.

“Esse direito é vitalício e não depende de registro. O sobrevivente pode residir no imóvel sem pagar aluguel, mesmo que não seja o proprietário, e isso não prejudica sua parte na herança”, explica Luisa.

Contudo, Suzana enfatiza que o Direito Real de Habitação não confere a propriedade exclusiva do imóvel. “O que é assegurado é o direito de residir no local, apesar de a titularidade patrimonial pertencer a outros herdeiros”, clarifica.

As mudanças na jurisprudência têm levado a uma análise mais cuidadosa das circunstâncias, onde fatores como a condição financeira do sobrevivente e a situação dos demais herdeiros podem ser considerados. “Embora a legislação assegure este direito, a sua aplicação deve se alinhar à realidade de cada família”, pondera.

Diante de cobranças indevidas ou solicitações para desocupar o imóvel, Luisa recomenda que o sobrevivente busque orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão: “Cada caso deve ser analisado individualmente para preservar os direitos de todos os envolvidos”.

>> Conheça os instrumentos de planejamento sucessório <<

Mostrar mais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo