Senado aprova PEC da Segurança Pública em fase final de votação na CCJ
Comissão de Justiça do Senado aprova proposta que endurece penas contra facções e estabelece novo pacto federativo para segurança pública


A proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública avançou na manhã desta quarta-feira (14), ao ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Agora, o texto está pronto para ser analisado em plenário. Caso seja aprovado sem modificações, a PEC 18 de 2025 será promulgada, pois já recebeu aprovação na Câmara dos Deputados.
Assinada pelo Poder Executivo, a proposta traz mudanças significativas, estabelecendo penas mais rigorosas e regimes de prisão mais severos para chefes de facções e milícias, além de promover um novo pacto federativo que envolve União, Estados e Municípios no combate ao crime.
Essa proposta ocupa lugar central na agenda do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que já anunciou a intenção de criar um ministério dedicado à segurança pública após a aprovação da PEC.
Os principais pontos da proposta foram apreciados no início de setembro, mas a análise de três destaques foi adiada. Os autores dos destaques, os senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Alessandro Vieira (MDB-SE), não compareceram à sessão, o que levou o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), a considerar a votação dos requerimentos prejudicada.
“Não tendo solicitado a palavra o autor do destaque para encaminhamento, ficam prejudicados os destaques”, afirmou Alencar.
O senador informou à imprensa que conversou com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para tentar votar o tema antes do segundo turno das eleições, agendadas para 25 de outubro.
A PEC em Detalhes
Entre as inovações propostas está a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), com uma atualização do Artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública. O texto objetiva que a segurança deve ser exercida “em regime de cooperação federativa” e com a atuação integrada de diferentes instituições.
“Art. 144-A. Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”, destaca a proposta.
Medidas Contra Facções e Milícias
A PEC também determina penas mais rígidas e regimes especiais para os líderes de organizações criminosas, incluindo a possibilidade de prisão em unidades de segurança máxima e restrições à progressão de penas.
Adicionalmente, a proposta prevê medidas patrimoniais contra os rendimentos do crime, a responsabilidade de pessoas jurídicas implicadas e a proteção a denunciantes e seus familiares.
Uma das importantes novidades é a autorização para a criação de polícias municipais civis, que ficarão sob controle externo do Ministério Público e poderão realizar policiamento ostensivo nas localidades em que atuarem.
A PEC ainda amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e reforça a vinculação orçamentária para segurança pública, criando uma estrutura financeira mais sólida.
Financiamento da Segurança
Conforme a proposta, 50% dos recursos dos Fundos Nacional de Segurança Pública (FNSP) e Penitenciário Nacional (Funpen) serão transferidos pela União para Estados e Municípios, excluindo despesas ligadas à manutenção da polícia penitenciária nacional.
“As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”, destacou o relator.
A PEC também destina 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, vinculado ao pré-sal, aos fundos da segurança, visando garantir um financiamento contínuo para as políticas de segurança pública e execução penal.
Por fim, a proposta introduz a criação do Sistema de Políticas Penais, que será responsável pelo gerenciamento do sistema prisional brasileiro, e permite que União, Estados e Municípios atuem em conjunto nas legislações sobre segurança pública, organização de polícias e sistema socioeducativo.



