
Nesta sexta-feira (16), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que altera radicalmente a carga horária dos trabalhadores no Brasil ao abolir a escala de seis dias de trabalho com um dia de descanso (6×1) e instituir a nova jornada 5×2, com duas folgas semanais, em um prazo de dois meses.

A nova emenda também prevê uma redução gradual da carga semanal de 44 para 40 horas sem que haja diminuição salarial, um ajuste que ocorrerá ao longo de um período de transição de 14 meses.
A proposta foi impulsionada por um forte clamor popular e uma longa luta dos trabalhadores e sindicatos. A trâmite legislativa foi finalizada na quarta-feira (14), no Senado, com 75 votos favoráveis e apenas 1 contrário, do ex-vice-presidente e atual senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Embora algumas vozes da oposição tentassem bloquear a votação, eventual acordo permitiu que seus membros se abstivessem, resultando em uma votação majoritariamente favorável ao fim da escala 6×1.
Cerimônia de Promulgação
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Novas Regras da Emenda
Com a nova emenda, fica estabelecida a obrigatoriedade de duas folgas por semana, além da mencionada redução para 40 horas semanais, garantindo que não haverá redução dos salários. Contudo, categorias com jornadas especiais poderão compensar o trabalho em sábados ou domingos. O direito a, pelo menos, duas folgas remuneradas por mês permanece garantido.
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A nova lei também permite que trabalhadores com diploma de ensino superior e salário de R$ 21.188,87 ou mais possam negociar acordos diretamente com os empregadores sobre a duração da jornada, desde que a escala 5×2 seja respeitada. Um regulamento posterior poderá propor medidas para minimizar os impactos da nova jornada em microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas.
Fases de Transição
O processo de transição da carga horária começará com a obrigatoriedade de a empresa garantir a escala 5×2 em até 60 dias, além da redução para 42 horas semanais. Após um ano, a jornada será ajustada para 40 horas.
Durante os meses de transição, os trabalhadores terão uma carga média de 8 horas e 24 minutos ao longo dos cinco dias seguintes. Uma vez que a transição for concluída, todos os trabalhadores deverão cumprir uma jornada máxima de 40 horas semanais, com a opção de hora extra com pagamento adicional.
As regras de transição da PEC são as seguintes:
- Escala 5×2 com dois dias de descanso (em até 60 dias);
- Redução da jornada de 44 para 42 horas semanais (em até 60 dias);
- Redução da jornada de 42 para 40 horas semanais (em 14 meses).
Acordos Coletivos Permitidos
A nova Emenda Constitucional também permite, em casos excepcionais, que convenções ou acordos coletivos estabeleçam regimes compensatórios que possam diferir da escala 5×2. No entanto, essas compensações devem garantir que o trabalhador receba, ao menos, um dia de descanso em uma semana trabalhada.
Assim, a escala 6×1 é viável desde que respaldada por acordo coletivo, no qual o dia a mais trabalhado deve ser compensado por uma folga dentro do mesmo mês, respeitando o direito às duas folgas por semana.
Transição para Terceirizados
Os trabalhadores terceirizados que atuam no setor público terão um prazo de 12 meses, ao invés de 60 dias, para se adaptarem às novas condições estabelecidas pela emenda. A nova jornada de trabalho passará a ser efetiva na formalização do aditamento contratual das empresas com o Poder Público. Entretanto, contratos aditados após 60 dias da promulgação já deverão observar as novas regras de jornada.
Matéria ampliada às 10h48



