

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se em favor da prisão preventiva do policial militar Guilherme Augusto Macedo, acusado da morte do estudante de medicina Marco Aurélio Cardenas Acosta, em um incidente registrado em novembro do ano passado na cidade de São Paulo. O parecer, assinado pelo subprocurador-geral da República José Elaeres Marques Teixeira em 9 de outubro de 2026, foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que agora deverá analisar o recurso e decidir sobre a medida cabível.
O caso ganhou contornos dramáticos quando Macedo disparou contra o jovem de 22 anos, que se encontrava desarmado. O disparo aconteceu após uma discussão envolvendo um tapa dado por Acosta no retrovisor de uma viatura policial. Segundo os documentos do MPF, a perseguição se iniciou após essa discussão e culminou com Marco Aurélio buscando abrigo no saguão de um hotel, onde foi alcançado por Macedo e pelo colega policial Bruno Carvalho do Prado.
De acordo com o parecer, o estudante estava desarmado, sem camisa e não apresentava qualquer risco à segurança dos policiais. Apesar disso, foi colocado sob a mira da arma de fogo dos agentes, conforme evidência capturada pelas câmeras corporais, que foram amplamente divulgadas pela mídia. O confronto se intensificou com um chute de Prado em Marco Aurélio, que resultou na queda do jovem. Nesse momento, Macedo disparou contra o abdômen de Acosta, levando às feridas fatais que culminaram em sua morte.
O MPF argumenta que a desproporcionalidade da ação do policial, ao usar uma arma institucional contra uma pessoa desarmada, em conjunto com as circunstâncias do disparo, sublinha a gravidade do ato e a periculosidade do réu. Para o Ministério Público, as medidas cautelares previamente impostas não são suficientes para assegurar a ordem pública no contexto da situação.
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que a gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi e pelas circunstâncias que denotem a periculosidade do agente, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública”, destaca o parecer do MPF.



