Aprenda a utilizar o aplicativo e-Título do TSE para facilitar seu voto
Eleitores podem usar o aplicativo e-Título para facilitar a identificação e acesso a informações no dia da votação, que ocorrerá no domingo


Neste domingo, dia 25, os eleitores que irão às urnas no segundo turno das eleições têm a opção de utilizar o e-Título, a versão digital do título de eleitor. Para que o aplicativo seja válido, é preciso que ele contenha a foto do eleitor. A utilização do e-Título não é obrigatória, mas facilita o acesso a informações essenciais no dia da votação.
Os eleitores podem baixar o e-Título de forma gratuita nas lojas digitais:
Identificação
Para garantir a identidade do eleitor, os mesários verificarão documentos oficiais com foto, que podem ser físicos ou digitais. O e-Título, se apresentar a foto do usuário, é aceito nesse processo de identificação.
Como baixar o e-Título?
Para obter o e-Título, acesse a App Store ou a Google Play Store e faça o download. Certifique-se de que o aplicativo se chama “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”. Uma vez no aplicativo, será necessário fornecer dados como nome completo, data de nascimento, CPF ou Título de Eleitor, e o nome dos pais. Após o preenchimento, o eleitor deverá responder a perguntas de segurança e criar uma senha.
É crucial que as informações inseridas sejam idênticas às do último atendimento na Justiça Eleitoral; qualquer divergência pode impedir a validação do documento. O aplicativo pode ainda solicitar um reconhecimento facial por meio da câmera do celular.
Funcionalidades
Além de atuar como documento de identificação, o e-Título permite que o usuário consulte informações importantes, como o local de votação, emita certidões eleitorais e justifique sua ausência às urnas.
Posso votar sem o título de eleitor?
Sim, é possível. Qualquer documento oficial com foto, seja em formato físico ou digital, é aceito como forma de identificação. Entre os documentos válidos estão:
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).



