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Aprenda a utilizar o aplicativo e-Título do TSE para facilitar seu voto

Eleitores podem usar o aplicativo e-Título para facilitar a identificação e acesso a informações no dia da votação, que ocorrerá no domingo

Neste domingo, dia 25, os eleitores que irão às urnas no segundo turno das eleições têm a opção de utilizar o e-Título, a versão digital do título de eleitor. Para que o aplicativo seja válido, é preciso que ele contenha a foto do eleitor. A utilização do e-Título não é obrigatória, mas facilita o acesso a informações essenciais no dia da votação.

Os eleitores podem baixar o e-Título de forma gratuita nas lojas digitais:

Disponível para iOS

Disponível para Android

Identificação

Para garantir a identidade do eleitor, os mesários verificarão documentos oficiais com foto, que podem ser físicos ou digitais. O e-Título, se apresentar a foto do usuário, é aceito nesse processo de identificação.

Como baixar o e-Título?

Para obter o e-Título, acesse a App Store ou a Google Play Store e faça o download. Certifique-se de que o aplicativo se chama “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”. Uma vez no aplicativo, será necessário fornecer dados como nome completo, data de nascimento, CPF ou Título de Eleitor, e o nome dos pais. Após o preenchimento, o eleitor deverá responder a perguntas de segurança e criar uma senha.

É crucial que as informações inseridas sejam idênticas às do último atendimento na Justiça Eleitoral; qualquer divergência pode impedir a validação do documento. O aplicativo pode ainda solicitar um reconhecimento facial por meio da câmera do celular.

Funcionalidades

Além de atuar como documento de identificação, o e-Título permite que o usuário consulte informações importantes, como o local de votação, emita certidões eleitorais e justifique sua ausência às urnas.

Posso votar sem o título de eleitor?

Sim, é possível. Qualquer documento oficial com foto, seja em formato físico ou digital, é aceito como forma de identificação. Entre os documentos válidos estão:

  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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