EleiçõesJustiçaPolíciaPolíticaTrânsitoTransportes

Ministério da Justiça intensifica ações de segurança para o 2º turno das eleições

MJSP realiza operação conjunta com segurança pública para garantir integridade e fluidez nas eleições do segundo turno, monitorando situações de risco e logística

No intuito de assegurar a tranquilidade e a segurança durante o segundo turno das eleições, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) deu início a uma operação especial neste sábado (24). As ações, que se estenderão até domingo (25), são realizadas em parceria com diversos órgãos federais e estaduais de segurança.

Além do MJSP, estão envolvidos o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e o Ministério da Defesa.

Entre os aspectos que estão sendo monitorados estão crimes eleitorais, aglomerações, desinformação, crimes cibernéticos, violência política, problemas logísticos e registros de ocorrências nas seções de votação e apuração.

De acordo com o ministério, a divulgação do efetivo das forças de segurança para esta eleição será feita ao longo do fim de semana, após a coleta e análise dos dados enviados pelas unidades das federações. No primeiro turno, foram mobilizados 321.352 profissionais, divididos entre as forças estaduais (305.355), a PRF (2.726), a PF (6.565) e a Força Nacional (142). As operações incluiram o uso de 34.625 viaturas, 239 embarcações e 121 aeronaves.

As iniciativas têm como objetivo facilitar o deslocamento dos eleitores, proporcionando apoio logístico à Justiça Eleitoral quando for requisitado. Estas ações abrangem o transporte de materiais e urnas, além da segurança das instalações. Há também a previsão de articulação para situações de emergência relacionadas a condições climáticas adversas.

As diretrizes estipulam que o policiamento não deve dificultar o deslocamento dos eleitores, e que as abordagens para a verificação de infrações administrativas de trânsito serão limitadas a situações que apresentem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física.

“Qualquer bloqueio em rodovias federais deve ser previamente comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral competente, acompanhado de justificativa e indicação de rotas alternativas, exceto em casos de flagrante delito ou infrações vinculadas à segurança viária”, destaca o MJSP.

Mostrar mais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo