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Cartórios registram aumento histórico de atas de bullying que comprovam agressões

Cartórios brasileiros registram 153.267 atas notariais em 2025, evidenciando um aumento no combate ao bullying e cyberbullying através da preservação de provas

No Brasil, os cartórios de notas registraram um total de 153.267 atas notariais em 2025, marcando um crescimento de 4% em relação aos 147.303 registros de 2024. Esses documentos, que têm se mostrado essenciais no combate ao bullying e ao cyberbullying, são utilizados para comprovar mensagens, publicações e outras evidências de agressões. O levantamento foi realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e representa o maior volume de registros desde o início da análise em 2016.

Desde 2020, o número de atas notariais cresceu 68,2%, saltando de 91.116 para 153.267 em cinco anos. Se comparado com 2016, quando foram registrados 63.860 documentos, o aumento chega a impressionantes 140%. Este crescimento reflete a crescente necessidade de recursos legais para enfrentar agressões, tanto físicas quanto virtuais.

Como solicitar uma ata notarial

Aqueles que desejam solicitar uma ata notarial podem dirigir-se a um cartório de notas ou acessar a plataforma digital e-Notariado. O tabelião é responsável por verificar a veracidade do conteúdo apresentado e registrar formalmente as constatações. O documento pode conter a data, horário e local da constatação, bem como a identificação do solicitante e uma descrição detalhada dos fatos, incluindo imagens e gravações em áudio ou vídeo. O valor do serviço é determinado pela tabela de emolumentos vigente em cada estado.

O e-Not Provas permite que os usuários capturem e autentiquem conteúdos digitais, exigindo acesso por meio de Certificado Digital Notarizado, que pode ser obtido de forma gratuita através do e-Notariado. A coleta de prova é realizada dentro da própria plataforma, com custos de autenticação calculados conforme a tabela de cada estado.

“Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital. A ata notarial transforma essas situações em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores”, afirma Eduardo Calais, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).

A relevância da documentação de situações de bullying foi reforçada pela Lei Federal nº 14.811/2024, que incluiu esses crimes no Código Penal. Em um cenário digital em que conteúdos podem ser rapidamente apagados, a preservação de provas tem um papel fundamental na apuração dos fatos e na adoção de medidas legais cabíveis.

A ata notarial é um documento público regulamentado pelo artigo 384 do Código de Processo Civil, que estabelece que o tabelião registre fatos que presencia ou verifica. Esse mecanismo legal permite a documentação de postagens em redes sociais, mensagens trocadas em aplicativos e outros conteúdos, os quais podem ser utilizados como provas em procedimentos judiciais e administrativos.

Preservação de provas digitais

O e-Not Provas, além da ata notarial, expande as opções de coleta e preservação de conteúdos digitais. Disponível na plataforma e-Notariado, esse serviço permite que o próprio usuário registre páginas da internet, mensagens e postagens de redes sociais de maneira segura, com a devida autenticação notarial.

A ferramenta é especialmente útil em situações em que há risco de exclusão do conteúdo, garantindo que as evidências fiquem registradas com data, horário e endereço específicos, o que pode ser crucial para a defesa de direitos.

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