EleiçõesJustiçaTrabalho

Trabalhador pode se ausentar do trabalho para votar; entenda os direitos garantidos pela lei

Eleitores têm direito a faltar ao trabalho para votar sem desconto salarial, com proteção contra assédio eleitoral por parte de empregadores

No próximo dia 25, os eleitores que precisarem trabalhar têm garantido o direito de se ausentar do serviço para votar, sem que isso resulte em perdas financeiras. A informação, respaldada pelo artigo 234 da Lei Eleitoral e uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2026, assegura aos trabalhadores o tempo necessário para exercer seu direito ao voto, considerando o deslocamento e possíveis filas.

Esse direito se estende também àqueles que não são obrigados a votar, como cidadãos maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. É importante lembrar que tentar obstruir o voto é considerado crime eleitoral, passível de punição com detenção de até seis meses e multa.

O TSE recomenda que, antes da eleição, os trabalhadores que irão atuar no dia 25 negociem com seus empregadores horários para que possam se deslocar até suas seções eleitorais.

Votação em outro município

Eleitores que votam em uma cidade diferente daquela onde trabalham também têm o direito de se ausentar do trabalho no dia da eleição, sem que sua falta resulte em descontos salariais. Trabalhadores convocados para atuar como mesários têm direito a se afastar de suas funções e receber folgas em dobro pelos dias dedicados à Justiça Eleitoral.

Assédio Eleitoral no Trabalho

É crime eleitoral pressionar um trabalhador a votar ou não votar em um determinado candidato, com punições que podem incluir reclusão e multas. Esse tipo de coação pode vir de superiores hierárquicos e é aplicável a todos os tipos de trabalhadores, sejam celetistas, terceirizados, estagiários ou servidores. Exemplos de assédio incluem ameaças de demissão ou solicitações para gravações de apoio político. Até mesmo promessas de benefícios para induzir o voto são passíveis de punição.

Quem se sentir vítima de assédio eleitoral pode denunciar às autoridades competentes, como o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e os Ministérios Públicos do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE).

 

Mostrar mais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo