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Condutas que configuram crime eleitoral no dia da votação: entenda as principais regras

Eleitores precisam conhecer as regras sobre crimes eleitorais para garantir a integridade do processo democrático nas eleições de 2026

No segundo turno das eleições de 2026, os eleitores devem redobrar a atenção para práticas que configuram crimes eleitorais, capazes de comprometer a integridade do processo democrático. O alerta é especialmente importante para que os cidadãos estejam cientes de comportamentos ilícitos que podem interferir na sua decisão nas urnas.

Dentre as infrações, destaca-se a boca de urna, que consiste em tentar convencer ou influenciar eleitores a votar ou não em determinados candidatos no dia da eleição. A penalidade para essa prática é de detenção que varia de seis meses a um ano, além da possibilidade de prestar serviços à comunidade pelo mesmo período. Ademais, quem for flagrado realizando boca de urna poderá enfrentar multas que variam entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.

Outras proibições incluem a distribuição de “santinhos”, o uso de auto-falantes e a realização de comícios, carreatas e passeatas. Para a distribuição de santinhos, a multa pode alcançar até R$ 8 mil.

A compra de votos, que envolve oferecer vantagens como presentes ou dinheiro para obter votos, é outra conduta grave, punível com reclusão de até quatro anos e multas que vão de cinco a 15 dias-multa.

O transporte irregular de eleitores também é um crime eleitoral, caracterizado pelo fornecimento de transporte coletivo no dia da votação por candidatos. A penalidade para essa transgressão é severa: reclusão de quatro a seis anos e multa de 200 a 300 dias-multa, valendo a mesma regra para o fornecimento irregular de alimentação.

Prazo semelhante de reclusão se aplica a quem promover a concentração de eleitores para embaraçar ou fraudar o exercício do voto no dia da eleição, uma prática frequentemente associada ao transporte e alimentação irregulares.

O assédio eleitoral, que envolve ameaças para coagir eleitores a votarem ou não em determinados candidatos, também é criminalizado, podendo levar o infrator a cumprir pena de até quatro anos.

Práticas de fraude de votos, que englobam a substituição de votos e a violação de urnas eletrônicas, são igualmente puníveis com reclusão de até cinco anos e multas. A destruição ou danificação de urnas eletrônicas é uma infração que também gera penas de reclusão de dois a seis anos e multas variáveis.

Além disso, a realização de selfies na cabine de votação é proibida, assim como votar mais de uma vez ou votar em nome de outra pessoa, com penalidades que podem chegar a três anos de reclusão.

Compete aos órgãos de segurança, como a Polícia Federal e as Polícias Civil e Militar, atuar no dia da eleição para coibir práticas ilícitas. Estes agentes têm a autoridade para realizar prisões em flagrante por delitos eleitorais.

Manifestações permitidas

Por outro lado, a legislação permite que os eleitores demonstrem sua preferência política de forma pacífica e silenciosa, utilizando camisetas, bonés, bottons, adesivos e bandeiras de seus candidatos no dia da votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também recomenda que os eleitores levem uma “cola eleitoral” com o nome e número do candidato anotados, o que pode facilitar e acelerar o processo de votação.

Como denunciar

Qualquer pessoa pode denunciar crimes eleitorais através de uma notícia-crime à autoridade policial ou ao Ministério Público Eleitoral. Denúncias podem ser feitas nos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou na justiça eleitoral local. O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, é uma ferramenta útil para registrar irregularidades, permitindo anexar informações e evidências como fotos e vídeos. Ele está disponível gratuitamente na Google Play e na App Store.

Primeiro turno

No primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública registrou um total de 1.170 ocorrências, das quais 1.113 foram crimes eleitorais. As alegações incluem:

  • boca de urna;
  • compra de votos;
  • transporte irregular de eleitores;
  • fornecimento irregular de alimentação;
  • coação ou ameaça ao eleitorado;
  • fraude no voto;
  • dano ou destruição de urna eletrônica;
  • concentração de eleitores com o objetivo de impedir ou fraudar o exercício do voto.

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