Economia

Empresas têm até sexta-feira para escolher modelo do Simples Nacional

Prazo final se aproxima para micro e pequenas empresas escolherem seu modelo de Simples Nacional antes da implementação da reforma tributária em janeiro

Os micro e pequenos empresários devem estar atentos: termina nesta sexta-feira, 30 de outubro, o prazo para a escolha do regime tributário que terá validade a partir de janeiro de 2027, trazendo mudanças significativas com a reforma tributária. Para os negócios que desejam optar pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no regime regular, este é o último dia para registro da escolha. Se não realizarem a opção, continuarão com o regime simplificado, cuja alíquota é variável e distribuída entre diversos tributos.

Além disso, nesta mesma data, encerra-se também o prazo para regularizar pendências que tenham impedido a adesão ao Simples Nacional, regime que se destina a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. A escolha pelo Simples, que já havia estabelecido um prazo que terminou em 15 de outubro, foi antecipada devido às mudanças no sistema tributário.

Os empresários que desejam se inscrever no regime a partir de 2027 devem ter se manifestado até 30 de outubro. Até então, essa opção era realizada apenas em janeiro de cada ano. O prazo limite foi inicialmente estipulado para 30 de setembro, mas, após conversas com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou a data para 15 de outubro.

O novo calendário, regulamentado por uma resolução do CGSN no final de setembro, traz ao Simples os tributos IBS e CBS, que surgem com a reformulação tributária que visa simplificar o sistema. Os micro e pequenos empresários ainda terão um novo prazo, de 3 de novembro a 20 de dezembro, para desistir das opções escolhidas, seja para sair do Simples Nacional ou cancelar a escolha pelo IBS e CBS a partir de 2027.

O que Muda?

A nova regra se aplica a empresas que ainda não estão no Simples Nacional e que pretendem optar por esse regime em janeiro de 2027. Os períodos para as solicitações são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular para CBS e IBS no primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que impediram a adesão ao Simples Nacional;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistência.

Datas fixas incluem:

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das opções realizadas;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade de escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, válido para o segundo semestre.

A mudança, criada em razão da transição para o novo sistema tributário, busca oferecer mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra novidade diz respeito ao recolhimento do IBS e da CBS. As empresas podem continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo regime regular para esses tributos. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha desse regime deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.

Aqueles que não se manifestaram no prazo manterão o IBS e a CBS no Simples. A reavaliação da decisão pode ocorrer em março de 2027, considerando o segundo semestre, o que é especialmente relevante para empresas que negociam com outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Portanto, ao avaliar a escolha do regime, é fundamental considerar não apenas a alíquota, mas também fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • potencial para geração e uso de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto nos fluxos financeiros.

Optantes

As empresas que já estão no Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência. Recomenda-se, no entanto, que verifiquem a situação fiscal em setembro deste ano para evitar pendências que possam resultar em exclusões para 2027.

Aqueles que preferem não incluir IBS e CBS no Simples não precisarão realizar uma nova opção, mas deverão formalizar a escolha se desejarem cancelar a inclusão desses tributos no regime.

Abertura de Empresas

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão um regulamento específico. A escolha pelo Simples Nacional ao abrir o CNPJ será válida para o restante de 2026 e todo o ano de 2027. A opção pelo IBS e CBS no regime regular também poderá ser feita no ato de abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário decidir não continuar no Simples em 2027, pode solicitar a exclusão até o final de dezembro de 2026.

Desistência

A antecipação do prazo de opção permite também desistências. As solicitações feitas até 15 de outubro poderão ser canceladas até 30 de novembro de 2026, mas essa desistência é irretratável, ou seja, não será possível realizar uma nova opção para o ano de 2027 após o cancelamento.

A antecipação contribui para que eventuais pendências sejam detectadas antes do início do ano, proporcionando às empresas o tempo necessário para regularizar quaisquer problemas.

Regra do MEI

É importante ressaltar que as mudanças não alteram o calendário de opção pelo Simei, destinado ao Microempreendedor Individual (MEI). A opção continua a ser realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.

NFS-e Nacional

Outra mudança significativa anunciada pelo CGSN é o adiamento da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional, que foi deslocada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, permitindo mais tempo para os municípios e empresas se adaptarem às novas exigências tecnológicas e operacionais.

Dentre as recomendações estão: testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir a parametrização dos dados fiscais e preparar os procedimentos internos antes da obrigatoriedade.

Com essa mudança, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) não será mais apresentada separadamente; as informações agora se integrarão ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), que será entregue anualmente entre janeiro e março.

Essa alteração é parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário, e especialistas recomendam que empresas e contadores comecem a análise tributária antecipadamente, considerando as diversas implicações que a escolha do regime pode ter em função do setor, fornecimento e perfil dos clientes.

Antes de formalizar qualquer decisão, a recomendação é que micro e pequenas empresas simulem os dois cenários e revisem suas operações tributárias e financeiras para o próximo ano.

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