

O prazo para a apresentação de propostas culturais à Lei Rouanet, referente ao ciclo de 2026, encerra neste sábado, 31 de outubro. O Ministério da Cultura (MinC) alertou que “não haverá prorrogação”, orientando os interessados a não deixarem para o último momento a submissão das propostas, já que o tráfego intenso na plataforma pode causar lentidão no processo.
“A orientação é concluir o cadastro e o envio com antecedência, após a conferência das informações e dos documentos exigidos. O aumento do número de acessos próximo ao encerramento do prazo pode provocar lentidão no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic),” destacou a pasta.
Além disso, o MinC anunciou uma alteração nos procedimentos para a abertura de contas bancárias dos projetos: “Agora, as contas são abertas no mesmo dia da publicação da portaria de aprovação inicial no Diário Oficial da União (DOU)”. Anteriormente, esse processo podia ser realizado até o dia seguinte à publicação.
Conforme o sistema, caso haja necessidade de validação cadastral, o proponente deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil com a documentação necessária. Se o banco não conseguir abrir as contas devido a inconsistências nos dados, o Salic emitirá uma notificação, permitindo 30 dias para o proponente corrigir as informações.
“Em caso de dúvidas, o proponente pode abrir uma solicitação no próprio Salic. O sistema permanece disponível para o acompanhamento e os demais procedimentos dos projetos, mesmo após o encerramento do prazo para novas propostas,” completou o MinC.
Confira como cadastrar um projeto na Lei Rouanet:
- Cadastre-se no Salic (até sábado, 31 de outubro): acesse o Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) e faça seu cadastro como proponente, seja pessoa física, MEI ou pessoa jurídica;
- Estruture o projeto: defina objetivos, público-alvo, atividades, cronograma de execução e orçamento detalhado;
- Preencha a proposta no Salic: inclua todas as informações do projeto, como plano de trabalho, metas e previsão de custos;
- Envie a documentação: anexe os documentos exigidos pelo Ministério da Cultura e encaminhe a proposta para análise;
- Acompanhe a análise: o andamento pode ser consultado pelo próprio Salic. Se o projeto for aprovado, o proponente poderá captar recursos, executar as atividades e, posteriormente, prestar contas.
Dica
Antes de iniciar o cadastro, tenha em mãos a descrição do projeto, o cronograma, a planilha de custos e os documentos do proponente. Isso agiliza o preenchimento e reduz a chance de pendências.
Para mais informações sobre as regras da Lei Rouanet, clique aqui: Instrução Normativa MinC



