

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta, responsável pelas plataformas Instagram, Facebook e Threads, remove publicações que instigam a perseguição, exposição ou demissão de funcionários com base em suas preferências políticas.
A liminar, concedida nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, é fruto de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão exige ainda que a empresa pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos e estabeleceu um prazo de 24 horas para a remoção de 14 conteúdos identificados.
Além disso, a decisão obriga a Meta a suspender a divulgação algorítmica dessas postagens e a implementar um alerta sobre assédio eleitoral aos usuários das três plataformas no Brasil.
Motivação do MPT
O MPT decidiu agir após receber mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral durante as eleições de 2026, das quais 1.147 foram registradas apenas nas 72 horas que sucederam o segundo turno. A pasta aponta que certas publicações encorajavam empregadores a:
- investigar perfis de funcionários para verificar suas preferências políticas;
- monitorar o voto dos empregados;
- não contratar indivíduos com base em suas opiniões políticas;
- demitir trabalhadores que apoiaram candidatos diferentes dos que os patrões preferiam;
- expor empregados a ridicularização pública devido às suas escolhas eleitorais.
Ainda segundo o MPT, os sistemas de recomendação das plataformas, como as sugestões de “explorar” no Instagram e os vídeos curtos (reels), poderiam amplificar a disseminação desse conteúdo problemático.
Medidas Determinadas pela Justiça
A decisão judicial inclui uma série de responsabilidades para a Meta, como:
- remoção dos 14 conteúdos indicados pelo MPT em até 24 horas;
- interrupção do impulsionamento algorítmico das publicações mencionadas;
- notificação aos responsáveis pelas contas afetadas em até 48 horas sobre a remoção;
- preservação dos materiais retirados e dos registros técnicos até a conclusão do processo;
- publicação de um aviso institucional nas três plataformas em até 72 horas, durando cinco dias consecutivos.
O aviso deverá informar que a legislação brasileira reprova a discriminação de trabalhadores com base em convicções, preferências ou manifestações políticas, inclusive em processos seletivos.
Liberdade de Expressão vs. Práticas Discriminatórias
O juiz Bruno José Perusso destacou que, embora a liberdade de expressão e a manifestação de opiniões políticas sejam direitos garantidos, isso não autoriza o incentivo a práticas discriminatórias nas relações de trabalho.
Ele fez uma distinção clara entre a livre opinião política e a incitação à vulnerabilização de trabalhadores por suas inclinações eleitorais. A liminar ainda reforça que a demissão sem justa causa não deve ser utilizada como justificativa para punições discriminatórias baseadas na preferência política do empregado.
Possíveis Penalizações
Se a Meta não cumprir a ordem de remoção, a empresa poderá enfrentar uma multa diária de R$ 50 mil por cada publicação que continuar no ar. O não cumprimento da obrigação de divulgar o comunicado institucional pode resultar em uma penalidade de R$ 200 mil.
A liminar é provisória e não representa uma decisão final sobre a ação. A solicitação de indenização de R$ 50 milhões ainda será analisada pela Justiça. O processo tramita na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e a Meta possui o direito de contestar a decisão nas instâncias da Justiça do Trabalho.



