

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), intimou a defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, popularmente conhecido como Dr. Jairinho, a apresentar suas justificativas para a apelação contra a sentença proferida pelo 2º Tribunal do Júri da Capital. Jairinho foi condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão pela morte do menino Henry Borel, que tinha apenas 4 anos na época do crime, ocorrido em março de 2021.

No julgamento, o Conselho de Sentença do II Tribunal do Júri da Capital condenou Jairinho por homicídio qualificado, incluindo agravantes por meio cruel e por impossibilitar a defesa da vítima, além de considerar Henry como menor de 14 anos, fato que aumentou a pena. Também foi imputado a Jairinho o crime de tortura e coação no curso do processo.
A sentença foi lida pela juíza Elizabeth Machado Louro na madrugada do dia 4 de junho de 2026.
Conforme o despacho do desembargador Joaquim Domingos, após a defesa apresentar suas razões, o Ministério Público do Rio de Janeiro, junto com a assistente de acusação e a defesa de Monique Medeiros, mãe da criança, deverão se manifestar sobre a apelação de Jairinho.
Monique Medeiros, que também foi ré na mesma audiência, foi condenada por tortura por omissão. Como já havia cumprido o tempo de prisão preventiva, sua pena foi considerada encerrada.
O Ministério Público, no entanto, recorreu da absolvição de Monique, e o caso continua na Justiça. O promotor de Justiça Fábio Vieira, que atuou no júri, ressaltou que a sentença será alvo de recurso, uma vez que, na primeira fase do julgamento, Monique foi considerada responsável pela morte dolosa de Henry. “Entendemos que ela também deveria ter sido condenada pelo homicídio doloso”, afirmou o promotor.
Fábio Vieira salientou ainda que Monique ignorou vários sinais de alerta sobre o risco que Jairinho representava para ela e seu filho. “Monique, consciente e voluntariamente, enquanto mãe da vítima e responsável legal de Henry Borel, omitiu-se de sua obrigação, contribuindo de maneira efetiva para a consumação do homicídio do filho. Sendo ciente das agressões que o menor sofria por parte do padrasto e estando presente no local no dia dos fatos, não tomou medidas para impedir as agressões ou afastá-lo do ambiente nocivo em que estava”, concluiu o promotor.



